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Saiba quem tem direito ao Auxílio Reclusão e como solicitar

Publicado por
Jerffeson Brandao

Saiba quem tem direito ao Auxílio Reclusão e como solicitar. Com os avanços populacionais em todos estados, tornando o país mais populoso, violento e consequentemente sem tantas oportunidades, traz índices de criminalidade e reclusão, alcançando patamares significativos e assustadores que ocasionam aumento do sistema carcerário.

E quando o principal “provedor” da família se encontra atrás das grades, como fica a situação de seus familiares e dependentes?

Iniciando em 1960, o Auxílio Reclusão tem a natureza de amparar financeiramente pessoas dependentes de reclusos que eram segurados do INSS; deste modo é de suma importância conhecer do assunto e como solicitá-lo.

O que é o Auxilio Reclusão

O benefício é pago aos dependentes e não ao segurado, assim dizendo, ao preso. Ou seja, só recebem o benefício quem depende plenamente do beneficiário. Deste modo, o Instituto Nacional de Segurança Social (INSS) divide os beneficiários em três grupos distintos.

O 1º Grupo sendo o prioritário, o 2º Grupo  posterior ao primeiro e o 3º grupo cumpre a mesma regra.

  • O grupo inicial é composto de conjugues, companheiros em união estável, filhos até os 21 anos ou que possuam alguma deficiência;
  • O segundo grupo é formado pelos pais do beneficiário, tendo a prerrogativa de serem dependentes do assegurado;
  • O terceiro grupo é muito parecido com o segundo, tendo os irmãos sem emancipação e independência financeira, tendo até 21 anos, sejam inválidos ou tenham alguma deficiência grave.

Qual valor do Auxílio Reclusão

O valor do Auxílio Reclusão terá como base a quantia que o segurado preso receberia caso fosse aposentado por invalidez.

Vale lembrar que caso haja mais de 1 dependente, o valor do benefício será dividido igualmente, ou seja, em parte iguais. Entretanto, o valor exato dependerá de quando ocorreu a prisão ou quando foi requerido o Auxílio Reclusão.

Como faço a solicitação

De inicio é preciso fazer solicitação pelo site, via o aplicativo “Meu INSS” ou ligando para central do instituto pelo Nº 135.  Em solicitações feitas pela internet, acesse sua conta e vá na opção “Agendamentos/Requerimentos” e clique na opção “Auxílio Reclusão”.

Com isso será preciso preencher algumas informações e anexar os seguintes documentos nesta ordem:

  • Documento de identificaçã0 com foto, tanto do segurado que foi preso quanto da pessoa que está solicitando o benefício;
  • Declaração carcerária que conste a data da prisão e o regime de pena da pessoa que foi presa;
  • CPF do dependente;
  • Algum documento que comprove a associação ao INSS, que pode ser a carteira de trabalho ou o carnê de recolhimento de contribuição para o INSS;
  • Algum documento que comprove a dependência com o segurado, como certidão de nascimento, certidão de casamento ou conta conjunta.