Saiba quem tem direito ao Auxílio Reclusão e como solicitar. Com os avanços populacionais em todos estados, tornando o país mais populoso, violento e consequentemente sem tantas oportunidades, traz índices de criminalidade e reclusão, alcançando patamares significativos e assustadores que ocasionam aumento do sistema carcerário.
E quando o principal “provedor” da família se encontra atrás das grades, como fica a situação de seus familiares e dependentes?
Iniciando em 1960, o Auxílio Reclusão tem a natureza de amparar financeiramente pessoas dependentes de reclusos que eram segurados do INSS; deste modo é de suma importância conhecer do assunto e como solicitá-lo.
O benefício é pago aos dependentes e não ao segurado, assim dizendo, ao preso. Ou seja, só recebem o benefício quem depende plenamente do beneficiário. Deste modo, o Instituto Nacional de Segurança Social (INSS) divide os beneficiários em três grupos distintos.
O 1º Grupo sendo o prioritário, o 2º Grupo posterior ao primeiro e o 3º grupo cumpre a mesma regra.
O valor do Auxílio Reclusão terá como base a quantia que o segurado preso receberia caso fosse aposentado por invalidez.
Vale lembrar que caso haja mais de 1 dependente, o valor do benefício será dividido igualmente, ou seja, em parte iguais. Entretanto, o valor exato dependerá de quando ocorreu a prisão ou quando foi requerido o Auxílio Reclusão.
De inicio é preciso fazer solicitação pelo site, via o aplicativo “Meu INSS” ou ligando para central do instituto pelo Nº 135. Em solicitações feitas pela internet, acesse sua conta e vá na opção “Agendamentos/Requerimentos” e clique na opção “Auxílio Reclusão”.
Com isso será preciso preencher algumas informações e anexar os seguintes documentos nesta ordem: