Saiba quem pode receber mais de um benefício na Previdência Social

Publicado por
Jerffeson Brandao
Saiba quem pode receber mais de um benefício na Previdência Social – Reprodução

Saiba quem pode receber mais de um benefício na Previdência Social. Ainda é possível ter mais de uma aposentadoria ou pensão, mas o sonho de receber dois ou mais benefícios integrais vai ser uma realidade para poucos.

Assim, a mudança nas regras gera insegurança, acaba com o planejamento previdenciário de décadas e diminui a renda futura dos contribuintes: um caos para quem estava contando com isso.

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Regra anterior e atual

Não havia restrição ao acúmulo integral de mais de uma aposentadoria ou pensão. Estão, depois da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional n.º 103), as regras mudaram e, agora, o contribuinte terá que escolher o melhor benefício e receber apenas uma parte dos demais.

Direitos adquiridos

As restrições da Emenda Constitucional não atingem quem já recebe mais de um benefício. Também não se aplica a quem começar a receber algum benefício daqui para frente, desde que prove que tinha o direito de receber a acumulação antes da alteração da regra, em 12 de novembro de 2019.

Percentual de acúmulo

Dentre os benefícios acumuláveis, o interessado pode receber o valor integral do mais vantajoso e uma parte de cada um dos demais benefícios.

Então, foram criadas 4 faixas com percentuais de 10%, 20%, 40% e 60% do valor dos benefícios acumuláveis, sendo que cada uma delas tem limite máximo de acúmulo de benefícios que não pode superar quatro salários mínimos.

Assim, sempre que o valor dos benefícios for alterado, o beneficiário poderá rever a ordem de escolha e de percentuais dos benefícios acumuláveis.

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Percentual de Acúmulo de Benefícios na Previdência Social

Saiba quem pode receber mais de um benefício na Previdência Social

Acúmulo integral

É permitido o acúmulo integral de mais de uma pensão de cônjuge ou companheiro, inclusive no mesmo Regime de Previdência; somente quando se tratar de cargos públicos, cujo acúmulo de atividades esteja previsto na Constituição Federal.

  • Dois cargos de professor;
  • Um cargo de professor com outro técnico ou científico
  • Dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas

Regras transitórias

A Emenda Constitucional deixou aberta a possibilidade de serem editadas novas leis para alterar as regras de acúmulo, tanto que essas determinações estão disciplinadas nas regras transitórias.

Portanto, podem ser alteradas na forma do parágrafo 6º do artigo 40 e do parágrafo 15 do artigo 201 da Constituição Federal.

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