Saiba quem pode receber mais de um benefĂ­cio na PrevidĂȘncia Social

Saiba quem pode receber mais de um benefĂ­cio na PrevidĂȘncia Social
Saiba quem pode receber mais de um benefĂ­cio na PrevidĂȘncia Social – Reprodução

Saiba quem pode receber mais de um benefĂ­cio na PrevidĂȘncia Social. Ainda Ă© possĂ­vel ter mais de uma aposentadoria ou pensĂŁo, mas o sonho de receber dois ou mais benefĂ­cios integrais vai ser uma realidade para poucos.

Assim, a mudança nas regras gera insegurança, acaba com o planejamento previdenciårio de décadas e diminui a renda futura dos contribuintes: um caos para quem estava contando com isso.

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Regra anterior e atual

NĂŁo havia restrição ao acĂșmulo integral de mais de uma aposentadoria ou pensĂŁo. EstĂŁo, depois da Reforma da PrevidĂȘncia (Emenda Constitucional n.Âș 103), as regras mudaram e, agora, o contribuinte terĂĄ que escolher o melhor benefĂ­cio e receber apenas uma parte dos demais.

Direitos adquiridos

As restriçÔes da Emenda Constitucional não atingem quem jå recebe mais de um benefício. Também não se aplica a quem começar a receber algum benefício daqui para frente, desde que prove que tinha o direito de receber a acumulação antes da alteração da regra, em 12 de novembro de 2019.

Percentual de acĂșmulo

Dentre os benefĂ­cios acumulĂĄveis, o interessado pode receber o valor integral do mais vantajoso e uma parte de cada um dos demais benefĂ­cios.

EntĂŁo, foram criadas 4 faixas com percentuais de 10%, 20%, 40% e 60% do valor dos benefĂ­cios acumulĂĄveis, sendo que cada uma delas tem limite mĂĄximo de acĂșmulo de benefĂ­cios que nĂŁo pode superar quatro salĂĄrios mĂ­nimos.

Assim, sempre que o valor dos benefĂ­cios for alterado, o beneficiĂĄrio poderĂĄ rever a ordem de escolha e de percentuais dos benefĂ­cios acumulĂĄveis.

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Percentual de AcĂșmulo de BenefĂ­cios na PrevidĂȘncia Social

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Saiba quem pode receber mais de um benefĂ­cio na PrevidĂȘncia Social

AcĂșmulo integral

É permitido o acĂșmulo integral de mais de uma pensĂŁo de cĂŽnjuge ou companheiro, inclusive no mesmo Regime de PrevidĂȘncia; somente quando se tratar de cargos pĂșblicos, cujo acĂșmulo de atividades esteja previsto na Constituição Federal.

  • Dois cargos de professor;
  • Um cargo de professor com outro tĂ©cnico ou cientĂ­fico
  • Dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saĂșde, com profissĂ”es regulamentadas

Regras transitĂłrias

A Emenda Constitucional deixou aberta a possibilidade de serem editadas novas leis para alterar as regras de acĂșmulo, tanto que essas determinaçÔes estĂŁo disciplinadas nas regras transitĂłrias.

Portanto, podem ser alteradas na forma do parĂĄgrafo 6Âș do artigo 40 e do parĂĄgrafo 15 do artigo 201 da Constituição Federal.

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