Saiba quem pode receber mais de um benefĂcio na PrevidĂȘncia Social. Ainda Ă© possĂvel ter mais de uma aposentadoria ou pensĂŁo, mas o sonho de receber dois ou mais benefĂcios integrais vai ser uma realidade para poucos.
Assim, a mudança nas regras gera insegurança, acaba com o planejamento previdenciårio de décadas e diminui a renda futura dos contribuintes: um caos para quem estava contando com isso.
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Regra anterior e atual
NĂŁo havia restrição ao acĂșmulo integral de mais de uma aposentadoria ou pensĂŁo. EstĂŁo, depois da Reforma da PrevidĂȘncia (Emenda Constitucional n.Âș 103), as regras mudaram e, agora, o contribuinte terĂĄ que escolher o melhor benefĂcio e receber apenas uma parte dos demais.
Direitos adquiridos
As restriçÔes da Emenda Constitucional nĂŁo atingem quem jĂĄ recebe mais de um benefĂcio. TambĂ©m nĂŁo se aplica a quem começar a receber algum benefĂcio daqui para frente, desde que prove que tinha o direito de receber a acumulação antes da alteração da regra, em 12 de novembro de 2019.
Percentual de acĂșmulo
Dentre os benefĂcios acumulĂĄveis, o interessado pode receber o valor integral do mais vantajoso e uma parte de cada um dos demais benefĂcios.
EntĂŁo, foram criadas 4 faixas com percentuais de 10%, 20%, 40% e 60% do valor dos benefĂcios acumulĂĄveis, sendo que cada uma delas tem limite mĂĄximo de acĂșmulo de benefĂcios que nĂŁo pode superar quatro salĂĄrios mĂnimos.
Assim, sempre que o valor dos benefĂcios for alterado, o beneficiĂĄrio poderĂĄ rever a ordem de escolha e de percentuais dos benefĂcios acumulĂĄveis.
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Percentual de AcĂșmulo de BenefĂcios na PrevidĂȘncia Social
AcĂșmulo integral
Ă permitido o acĂșmulo integral de mais de uma pensĂŁo de cĂŽnjuge ou companheiro, inclusive no mesmo Regime de PrevidĂȘncia; somente quando se tratar de cargos pĂșblicos, cujo acĂșmulo de atividades esteja previsto na Constituição Federal.
- Dois cargos de professor;
- Um cargo de professor com outro tĂ©cnico ou cientĂfico
- Dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saĂșde, com profissĂ”es regulamentadas
Regras transitĂłrias
A Emenda Constitucional deixou aberta a possibilidade de serem editadas novas leis para alterar as regras de acĂșmulo, tanto que essas determinaçÔes estĂŁo disciplinadas nas regras transitĂłrias.
Portanto, podem ser alteradas na forma do parĂĄgrafo 6Âș do artigo 40 e do parĂĄgrafo 15 do artigo 201 da Constituição Federal.
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