Saiba quem não vai precisar pagar o Fies durante a crise.
Na última quinta-feira (18/06), a Câmara dos Deputados aprovou a suspensão de pagamentos ao Fies durante a crise. A medida concede a interrupção dos pagamentos para os estudantes que estão em dia com as prestações, bem como aos que possuem parcelas em atraso de até 180 dias. Veja todas as regras.
Para garantir o benefício excepcional, os estudantes deverão manifestar o interesse ao banco no qual mantém o financiamento. Os pedidos serão recebidos presencialmente ou por meio dos canais de atendimento eletrônico. Essas suspensões devem valer para até o dia 31 de dezembro de 2020.
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Vale ressaltar que o projeto de Lei 1079/20, do deputado Denis Bezerra (PSB-CE), já havia sido analisado pelos parlamentares no final do mês de abril, mas acabou sofrendo alterações pontuais. Por isso, a nova proposta teve que ser apreciada novamente e, agora, segue para a sanção do presidente Jair Bolsonaro.
Suspensão de pagamentos ao Fies
As manifestações devem ser atendidas somente aos inadimplentes de prestações devidas até o dia 20 de março de 2020. A partir dessa data, as parcelas já contam com a suspensão regulamentada.
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Caso a medida seja aprovada pelo presidente da República, será concedida a interrupção dos seguintes pagamentos:
Além do mais, de acordo com o substitutivo do PL 1079/20, todos os profissionais de saúde do SUS poderão ter desconto nas prestações do Fies.
A possibilidade valerá a partir do sexto mês de trabalho, desde que estejam atuando na linha de frente contra o novo coronavírus. Por conseguinte, o conselho gestor do Fies poderá autorizar descontos de 50% no valor mensal das parcelas abertas.
O texto também reitera que, em quaisquer suspensões de pagamentos ao Fies, os estudantes não poderão ser inscritos em cadastros de inadimplentes. Nenhum dos devedores serão considerados como descumpridores das obrigações contratuais.
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Parcelamentos
O substitutivo do PL revoga o parcelamento de débitos antigos perante o Fies, mas estabelece regras semelhantes. No caso de quitação total até o dia 31 de dezembro de 2020, haverá redução de 100% em encargos moratórios. A regra atual diminui 50% desses encargos.
Os senadores também incluíram outra possibilidade de quitação*:
O que permanece no texto substitutivo e foi aprovado pelos parlamentares: possibilidade de 145 ou 175 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 40% e 25%, respectivamente. Contudo, esses pagamentos precisam ter início a partir de mês de janeiro de 2021.