Saiba quais as doenças que não exigem carência para aposentadoria pelo INSS

Publicado por
Jerffeson Brandao

De acordo com a norma prevista no artigo 26 da Lei de Benefícios da previdência Social número 8.123/91, os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que possuem alguma doença considerada grave podem solicitar aposentadoria por incapacidade junto ao instituto sem cumprir o período mínimo de carência (12 meses).

De acordo com o texto regulamentador, o pagamento das quantias é garantido para os casos de enfermidades mais sérias, em que haja o comprometimento físico ou mental da pessoa. A exemplo de doenças como o câncer, hanseníase, cegueira, tuberculose ativa, nefropatia grave, alienação mental, entre outras.

Direito à isenção

Os ministérios da Saúde, do Trabalho e da Previdência elaboraram uma lista de doenças que permitem a concessão da aposentadoria sem exigência de carência mínima. São elas:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Alienação mental;
  • Câncer (Neoplasia maligna);
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS);
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
  • Hepatopatia grave.

O documento que está disponível no artigo 147, II anexo XLV, da Instrução Normativa 77/2015 do INSS, a cada três anos passa por atualização.

Está fora também as exigências, o tempo mínimo de contribuição para as incapacidades decorrentes de acidente do trabalho ou de doença profissional, além daquelas de natureza que deixem sequelas irreversíveis.

Vale destacar que, a medida só vale para quem for acometido por alguns desses casos estando em situação de segurado INSS; para antes, a regra não se aplica. O benefício pode ser solicitado sem o deslocamento até uma agência e pode ser solicitado através da internet na página do Meu INSS.

Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez

No INSS, a palavra carência representa o período ou número mínimo de contribuições mensais que darão o direito ao segurado de receber o benefício. Como é o caso do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez.

Diferentemente da concessão em razão de doença grave, nos dois casos citados acima, o beneficiário deve cumprir os seguintes requisitos:

  • Ter cumprido carência de 12 contribuições mensais;
  • Estar na qualidade de segurado durante o processo de solicitação do benefício. Caso tenha perdido, cumpre-se metade da carência (6 meses);
  • Comprovar por meio de perícia médica a incapacidade gerada por acidente/doença;
  • Para empregado em empresa, é necessário comprovar afastamento por mais de 15 dias, corridos ou intercalados, provocado pela mesma doença;

Canais de atendimento INSS

O instituto opera com atendimentos pela Central de Atendimento pelo telefone 135. Nos horários de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília). Além disso, há como opções de o site meu.inss.gov.br ou aplicativo Meu INSS para download na Google Play e Apple Store.