De acordo com a norma prevista no artigo 26 da Lei de Benefícios da previdência Social número 8.123/91, os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que possuem alguma doença considerada grave podem solicitar aposentadoria por incapacidade junto ao instituto sem cumprir o período mínimo de carência (12 meses).
De acordo com o texto regulamentador, o pagamento das quantias é garantido para os casos de enfermidades mais sérias, em que haja o comprometimento físico ou mental da pessoa. A exemplo de doenças como o câncer, hanseníase, cegueira, tuberculose ativa, nefropatia grave, alienação mental, entre outras.
Direito à isenção
Os ministérios da Saúde, do Trabalho e da Previdência elaboraram uma lista de doenças que permitem a concessão da aposentadoria sem exigência de carência mínima. São elas:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Alienação mental;
- Câncer (Neoplasia maligna);
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS);
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
- Hepatopatia grave.
O documento que está disponível no artigo 147, II anexo XLV, da Instrução Normativa 77/2015 do INSS, a cada três anos passa por atualização.
Está fora também as exigências, o tempo mínimo de contribuição para as incapacidades decorrentes de acidente do trabalho ou de doença profissional, além daquelas de natureza que deixem sequelas irreversíveis.
Vale destacar que, a medida só vale para quem for acometido por alguns desses casos estando em situação de segurado INSS; para antes, a regra não se aplica. O benefício pode ser solicitado sem o deslocamento até uma agência e pode ser solicitado através da internet na página do Meu INSS.
Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez
No INSS, a palavra carência representa o período ou número mínimo de contribuições mensais que darão o direito ao segurado de receber o benefício. Como é o caso do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez.
Diferentemente da concessão em razão de doença grave, nos dois casos citados acima, o beneficiário deve cumprir os seguintes requisitos:
- Ter cumprido carência de 12 contribuições mensais;
- Estar na qualidade de segurado durante o processo de solicitação do benefício. Caso tenha perdido, cumpre-se metade da carência (6 meses);
- Comprovar por meio de perícia médica a incapacidade gerada por acidente/doença;
- Para empregado em empresa, é necessário comprovar afastamento por mais de 15 dias, corridos ou intercalados, provocado pela mesma doença;
Canais de atendimento INSS
O instituto opera com atendimentos pela Central de Atendimento pelo telefone 135. Nos horários de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília). Além disso, há como opções de o site meu.inss.gov.br ou aplicativo Meu INSS para download na Google Play e Apple Store.