No mundo todo, as pessoas têm feito bastantes mudanças devido a modernização e avanços tecnológicos e, no tocante de atividades financeiras não é diferente. Hoje em dia muitos bancos tradicionais tem se atualizado para fornecer aos seus clientes novas e modernas soluções, embora em alguns casos, é necessário que o cliente se dirija até uma instituição física. Um bom exemplo são os benefícios trabalhistas, normalmente pagos pela Caixa Econômica Federal. Porém, saiba que agora é possível transferir o Fundo de Garantia do tempo de Serviço (FGTS) da Caixa para um banco digital de forma gratuita, outros bancos tradicionais e até mesmo distribuidoras de títulos.
Para transferir o FGTS da Caixa para um banco digital ou outro banco tradicional, é necessário utilizar o aplicativo do Fundo de Garantia, que já está valendo desde o último sábado (25/01/2020). Antes de iniciar, quem ainda não fez o saque imediato do FGTS, pode autorizar a transferência para um banco digital gratuitamente.
Para o presidente da Caixa, Pedro Guimarães, a ideia é trazer mais comodidade ao trabalhador: “Isso demonstra o quanto estamos empenhados em avançar no atendimento cada vez mais eficiente ao trabalhador. E, nesse sentido, o app FGTS se consolida como o principal canal de atendimento aos beneficiários, de forma totalmente digital”.
Como transferir o FGTS da Caixa para um banco digital (ou outro)?
Se você quer transferir o FGTS da Caixa para um banco digital, como Banco Inter, Nubank, C6 Bank, ou outro banco que não seja a própria Caixa ou em uma distribuidora de crédito, confira abaixo como configurar a transação.
Primeiramente, você vai precisar instalar o app FGTS, disponível para download nas lojas de aplicativos iOS e Android. Nesse app pode consultar seu extrato, o saldo de todas suas contas FGTS, informações sobre o saque imediato e aniversário e cadastrar contas bancárias para recebimento de saques.
- Caso você ainda não seja cadastrado, selecione a opção “Cadastre-se” (caso contrário vá para o próximo tutorial);
- Preencha todos os dados que se pede: CPF, Nome Completo, Data de Nascimento, E-Mail e cadastre uma senha de acesso;
- Vale lembrar que a senha deve ser numérica, com seis dígitos. Para quem já usava o aplicativo, pode repetir o mesmo número de senha que usava antes;
- Após incluir seus dados, clique no botão “Não sou um robô”;
- Você vai receber um e-mail de confirmação no endereço de e-mail informado por você. Acesse-o e clique no link que foi enviado;
- Após o cadastramento, abra o app e informe “CPF” e “Senha” cadastrados para fazer login;
- A seguir, aparecerão algumas perguntas sobre a sua vida funcional. Responda-as, leia e aceite as condições de uso do aplicativo, clicando em concordar;
Como transferir o saque do FGTS para outro banco
- Primeiro, você deve estar logado no aplicativo, daí você clica no botão laranja “Meus saques”, que fica na parte inferior da página;
- Depois, clique em “Minha conta bancária”;
- Agora, clique em “Conta de outros bancos”;
- Já finalizando, você deve inserir seus dados corretamente. Na opção “Banco”, você verá uma extensa lista de instituições de crédito, escolha a que deseja receber seu saque do FGTS, insira corretamente o número da agência e conta, com o dígito verificador (DV);
- Após isso, confirme a operação e a transferência será concluída.
Sobre FGTS
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.
No início de cada mês, os empregadores depositam em contas abertas na Caixa, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.
O FGTS é constituído pelo total desses depósitos mensais e os valores pertencem aos empregados que, em algumas situações, podem dispor do total depositado em seus nomes.
Quem tem direito?
Todo trabalhador brasileiro com contrato de trabalho formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e, também, trabalhadores domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais têm direito ao FGTS. O diretor não empregado pode ser incluído no regime do FGTS, a critério do empregador.