Revisão da Aposentadoria do INSS pode reduzir ou cancelar benefício. Muitos segurados acham que sempre que é solicitado um pedido de revisão de benefício, o mesmo deve aumentar seu valor.
Entretanto, quando o INSS começa um processo de revisão de benefício, toda a documentação passa por um pente-fino, não só os novos documentos apresentados. Ou seja, durante esse processo, se o instituto constatar algum erro anterior que modifique os cálculos, o benefício pode aumentar, diminuir ou até ser cancelado.
De acordo com o INSS, as solicitações de revisão podem ser feitas pela pessoa que quer uma nova análise do processo, caso não concorde com algum parâmetro utilizado na concessão de seu benefício.
Após a concessão do benefício, o segurado tem dez anos para pedir a revisão. Chamado de prazo decadencial, ele é contado a partir do primeiro dia do mês seguinte do primeiro recebimento do benefício.
Um grande erro é entrar com o pedido de revisão só porque o valor do benefício está baixo. Sem saber exatamente o que o INSS deve corrigir, o valor pode ser diminuído, e, em casos críticos, o benefício pode ser extinto.
Nesses documentos estão todos os períodos e salários de contribuição que foram usados para o cálculo do benefício. O ideal é conferir se as datas, valores e períodos com exposição a agentes nocivos à saúde estão corretos.
Para provar novos tempos de contribuição, salários ou insalubridades, é preciso apresentar uma documentação coerente para sustentar sua tese. Algumas opções são contracheques, contratos de trabalho, recibos, Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP, para comprovar períodos de atividade especial) e sentenças trabalhistas.
No caso da ‘revisão de fato’, em que o objetivo é acrescentar um novo período de contribuição ou pedir uma revisão do cálculo, por exemplo, uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) determina que é obrigatório iniciar o processo administrativamente.