Economia

Receita libera declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2022

Publicado por
Jerffeson Brandao

Receita libera declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2022. Os contribuintes já podem enviar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) deste ano, referente ao ano-base de 2021.

O serviço foi liberado pelo Governo Federal, por meio da Receita Federal, na manhã desta segunda-feira (07/03) e pode ser enviado pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, em tabletes e celulares, pelo programa gerador do imposto de renda para computadores e on-line, pelo Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal, o E-CAC.

Para quem quiser usar automaticamente os dados da declaração do ano passado, a chamada declaração pré-preenchida, terá que esperar até o dia 15 de março, quando o serviço será liberado para todas as plataformas. A declaração pré-preenchida estará disponível para quem tem conta no sistema gov.br nos níveis ouro e prata.

A estimativa da Receita Federal é de que 31,7 milhões de contribuintes enviem a declaração neste ano.

A declaração é obrigatória para as pessoas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2021. Para atividade rural, a obrigatoriedade é para quem teve receita bruta superior a R$ 142.798,50 no ano passado.

Também devem fazer a declaração, os contribuintes com rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, de mais de R$ 40 mil; aqueles com patrimônio de mais de R$ 300 mil e os que tiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou fizeram operações na bolsa de valores, incluindo os dependentes.

Independente da renda, a declaração é obrigatória ainda para quem passou a residir no Brasil no ano passado e para quem vendeu imóveis residenciais e comprou outro até 180 dias depois da venda.

Prazos

As declarações podem ser transmitidas para a Receita Federal até às 23h59 do dia 29 de abril (horário de Brasília). Neste ano, o contribuinte tem a possibilidade de começar a preencher a declaração em uma plataforma e concluir em outras, como computador, tablet, celular e no E-CAC.

Para quem perder o prazo, a multa de atraso das declarações será de 1% a 20% sobre o imposto devido, tendo o valor mínimo de R$ 165,74.

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