Economia

Receita Federal define regras do Imposto de Renda 2022 (IRPF)

Publicado por
Jerffeson Brandao

A partir do dia 7 de março, cerca de 31,7 milhões de contribuintes poderão enviar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) deste ano, referente ao ano-base de 2021. As regras para o serviço foram divulgadas na manhã desta quinta-feira (24/02) pela Receita Federal.

A declaração é obrigatória para as pessoas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2021. Para atividade rural, a obrigatoriedade é para quem teve receita bruta superior a R$ 142.798,50 no ano passado.

Também devem fazer a declaração: os contribuintes com rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, de mais de R$ 40 mil; aqueles com patrimônio de mais de R$ 300 mil e os que tiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou fez operações na bolsa de valores, incluindo os dependentes.

Independente da renda, a declaração é obrigatória ainda para quem passou a residir no Brasil no ano passado e para quem vendeu imóveis residenciais e comprou outro até 180 dias depois da venda.

“Em 2022, o Imposto de Renda no Brasil completa 100 anos de existência. E para celebrar este centenário, a Receita Federal preparou um pacote de inovações que simplificam o preenchimento da declaração, o pagamento do imposto e o recebimento da restituição”, ressaltou o subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento da Receita Federal, auditor-fiscal Frederico Igor Leite Faber.

Prazos

As declarações podem ser transmitidas para a Receita Federal a partir das 8h do dia 7 de março e o prazo termina às 23h59 do dia 29 de abril (horário de Brasília). O programa gerador da declaração, tanto para computador quanto aplicativo de celular, será liberado também a partir de 7 de março.

Confira sobre o programa neste link.

Quem tem conta na plataforma gov.br, do Governo Federal, já pode começar a preencher a declaração a partir do dia 3 de março por meio do Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal, o E-CAC.

Uma das novidades deste ano é a disponibilidade da declaração pré-preenchida para todas as plataformas. Antes, a facilidade era limitada a quem tinha certificado digital. O serviço será liberado a partir do dia 15 de março para quem tem conta nos níveis ouro e prata no sistema gov.br.

Com a ferramenta, é possível recuperar os dados da declaração do ano anterior.

Outra inovação é a possibilidade de preencher a declaração em múltiplas plataformas, como computador, tablet, celular e no E-CAC.

Para quem perder o prazo, a multa de atraso das declarações será de 1% a 20% sobre o imposto devido, tendo o valor mínimo de R$ 165,74.

Restituição

A Receita Federal também divulgou o cronograma das restituições do Imposto de Renda deste ano. Assim como ocorre desde 2019, serão cinco lotes.

Os pagamentos começam em 31 de maio, do primeiro lote, seguindo a ordem de prioridade estabelecida em lei, e vão até 30 de setembro, quando será pago o quinto lote. Os que enviarem a declaração primeiro, recebem a restituição também nos primeiros lotes.

Neste ano, o contribuinte pode informar sua chave Pix para recebimento da restituição. No entanto, essa chave precisa ser, necessariamente, o CPF do contribuinte. Número de celular, e-mail e chaves aleatórias não serão aceitas.

As outras opções de crédito em contas correntes e poupanças seguem valendo. Quem tem imposto a pagar poderá parcelar em até oito vezes e o pagamento também pode ser feito via Pix.

Neste ano, a Receita Federal estima receber cerca de 34,1 milhões de declarações. O número de contribuintes estimado é de 31,7 milhões, mas como algumas pessoas fazem mais de uma declaração, como retificações, esse total fica acima do número de contribuintes.