A partir desta quarta-feira (1º), a Receita Federal do Brasil exigirá que todas as encomendas e remessas internacionais possuam a identificação do Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF), Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou número do passaporte do destinatário para ter o despacho aduaneiro iniciado.
De acordo com as informações da Receita, a falta dessa informação poderá acarretar na proibição da entrada da encomenda e sua devolução ao exterior ou destruição, nos casos em que a devolução não seja possível.
Ainda segundo a Receita, a informação dos dados deve ser prestada na hora de realizar compra on-line e encaminhada juntamente com a encomenda em seu transporte. Caso o remetente não informe no momento da compra ou não encaminhe o dado juntamente com a remessa, os Correios possuem uma ferramenta para prestação dessa informação na página da internet, por meio do rastreamento ou do portal “Minhas Importações”. Para isso será necessário realizar o cadastro no Portal, informando o CPF, CNPJ ou número do passaporte (estrangeiro), bem como definir login e senha para acessos posteriores.
A Receita também informou que com cadastro feito, no próximo envio basta a pessoa realizar a pesquisa por encomendas e fazer a vinculação das remessas no ambiente em “Minhas Importações”. E também reforça que somente após o fornecimento dessa informação, as encomendas poderão ser apresentadas à fiscalização aduaneira.