Quem tem direito de receber R$ 606 de Auxílio Inclusão.
Antes de mais nada, vamos definir o que é o Auxílio Inclusão. Este benefício estava previsto desde 2015, porém só foi regulamentado no ano passado, com a publicação da Lei nº 14.176, que alterou a LOAS (Lei nº 8.742/93).
O Auxílio Inclusão, é um benefício assistencial destinado às Pessoas com Deficiência que recebem ou receberam o benefício de prestação continuada (BPC), e se inseriram no mercado de trabalho.
A quantia liberada pelo Auxílio Inclusão é sempre de 50% do valor pago pelo BPC. Ou seja, isso diz respeito a meio salário mínimo (atualmente R$ 606,00).
Têm direito de ser beneficiário do Auxílio Inclusão, os cidadãos com deficiência moderada ou grave, que recebam o BPC (ou que atenda todos os requisitos para concessão do BPC), e comecem a exercer atividade remunerada limitada a dois salários mínimos.
Poderá ainda receber o Auxílio Inclusão o beneficiário que tenha recebido BPC nos cinco anos imediatamente anteriores ao requerimento; desde que o benefício tenha sido suspenso por exercício de atividade remunerada.
A pessoa com deficiência que recebe o BPC, pode solicitar a partir do momento que iniciou a exercer atividade remunerada, poderá requerer o benefício de auxílio inclusão. Além disso, a pessoa com deficiência que exerce atualmente atividade remunerada, e recebeu BPC dentro dos últimos cinco anos e teve o seu benefício suspenso justamente pelo exercício de atividade remunerada, também pode requerer.
Para solicitar o Auxílio Inclusão, o interessado deve realizar o procedimento direito no aplicativo ou site “MEU INSS” ( https://www.meuinss.gov.br).
Vale lembrar que ao solicitar este benefício, o BPC será suspenso, podendo ser reativado caso o beneficiário deixe de exercer atividade remunerada.
Outro ponto importante é quo o Auxílio Inclusão não pode ser cumulado com seguro-desemprego. Ou seja, caso demitido, o beneficiário poderá receber o seguro-desemprego, deixando de receber o Auxílio Inclusão, e só depois poderá requerer a reativação do BPC.