Quem tem Cadastro Único pode ganhar desconto na conta de Luz

Existem três maneiras principais de garantir esses descontos. Confira!

A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é um benefício essencial para muitas famílias brasileiras, oferecendo descontos significativos na conta de luz. Especialmente em tempos de crise econômica, esse auxílio do Cadastro Único pode fazer uma grande diferença no orçamento doméstico. Para o mês de julho, existem três maneiras principais de garantir esses descontos, proporcionando um alívio financeiro importante.

O que é a Tarifa Social do Cadastro Único?

A Tarifa Social de Energia Elétrica foi criada para oferecer descontos nas contas de luz de famílias de baixa renda. Regulamentada por diversas leis, essa tarifa proporciona isenções e descontos cumulativos, variando de acordo com o consumo mensal de energia elétrica. Esses descontos são aplicados automaticamente para famílias que atendem aos critérios estabelecidos.

Como funcionam os descontos?

A TSEE oferece diferentes níveis de descontos, dependendo do consumo mensal de energia elétrica da família:

Para Famílias que consomem até 30 kWh por Mês

  • Desconto de 65% na Conta de Luz:
    • Este é o maior desconto disponível e pode reduzir significativamente o valor da fatura mensal.

Para Famílias que consomem entre 31 kWh e 100 kWh por Mês

  • Desconto de 40%:
    • Este desconto ainda proporciona uma economia substancial, ajudando a manter as contas mais acessíveis.

Para Famílias que consomem entre 101 kWh e 220 kWh por Mês

  • Desconto de 10%:
    • Embora menor, este desconto ainda representa uma economia importante no orçamento mensal.

Quem pode receber a Tarifa Social do Cadastro Único?

Para usufruir da Tarifa Social, as famílias precisam cumprir alguns requisitos específicos:

Inscrição no CadÚnico

  • Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico):
    • Os moradores devem estar inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Renda Familiar

  • Renda familiar mensal:
    • A renda familiar mensal deve ser de até meio salário mínimo por pessoa.

Pessoas com deficiência

  • Famílias com membros com deficiência:
    • Famílias com renda mensal de até três salários mínimos que possuam membros com deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual ou múltipla) também podem solicitar o benefício. A condição é que o tratamento da pessoa com deficiência necessite de aparelhos que consumam energia elétrica.

Como solicitar o benefício?

Para solicitar a Tarifa Social e garantir os descontos na conta de luz, siga estes passos simples:

  1. Verifique o Cadastro Único:
    • Certifique-se de que a família está inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
  2. Seus dados:
    • Mantenha os dados cadastrais atualizados. Isso inclui informações sobre a renda familiar e o número de membros na família.
  3. Solicite o benefício:
    • Entre em contato com a concessionária de energia elétrica da sua região para solicitar a inclusão na Tarifa Social. Tenha em mãos documentos como CPF, RG e o Número de Identificação Social (NIS).
  4. Apresente comprovações necessárias:
    • Se houver membros na família com deficiência que utilizam aparelhos que consomem energia, apresente laudos médicos e comprovantes para obter o benefício.