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QUEM recebe Vale-Gás já pode comemorar essa GRANDE VITÓRIA

Publicado por
Tatiane Santos

As famílias brasileiras, sobretudo aquelas de baixa renda já podem comemorar: o Vale-Gás está de volta! Neste mês de abril, os beneficiários terão acesso ao auxílio que ajudará a reduzir os custos do gás de cozinha em suas casas.

O beneficio será destinado aos inscritos no CadÚnico do Governo Federal. A boa notícia é que o pagamento deve iniciar no dia 14, seguindo o calendário do Bolsa Família. Além disso, a ajuda terá um valor equivalente a 100% do preço médio nacional do botijão de gás de 13 quilos, conforme informações da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

O Vale-Gás é um benefício destinado às famílias inscritas no programa Bolsa Família que atendem a determinados critérios socioeconômicos. São considerados requisitos para receber o auxílio a renda familiar per capita, o número de integrantes na família e outros fatores socioeconômicos.

Como o valor será pago

O valor do benefício é calculado a partir do preço médio nacional do botijão de gás de 13 quilos, de acordo com informações da ANP. Em abril, é esperado que o valor seja de R$ 110, o que pode ajudar as famílias que enfrentam dificuldades financeiras.

O pagamento do Vale-Gás será feito através da conta poupança digital do Caixa Tem. A plataforma permite que os beneficiários realizem diversas operações, como transferências via Pix, pagamentos de contas e boletos, recarga no celular, entre outros serviços.

Essa ajuda é uma importante iniciativa do governo federal para auxiliar as famílias mais vulneráveis a enfrentar as dificuldades impostas pela pandemia de Covid-19, principalmente em relação aos custos do gás de cozinha, que têm impacto direto no orçamento das famílias. É importante destacar que os beneficiários devem ficar atentos às datas de pagamento e aos procedimentos para acessar o benefício.

Quem tem direito a receber

A seguir, veja quais as exigências para fazer parte do vale-gás:

  • Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal  e ter renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo;
  • Famílias que residam no mesmo domicílio e recebem o BPC (Benefício de Prestação Continuada) da assistência social;
  • Pessoas com deficiência ou idosos com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de manter a família;
  • Famílias com mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob monitoramento de medidas protetivas de urgência.

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