Quem recebe R$ 2.106 de seguro-desemprego 2022? Veja tabela de novos valores

Quem recebe R$ 2.106 de seguro-desemprego 2022? Veja tabela de novos valores – O Ministério do Trabalho e Previdência atualizou o valor do seguro-desemprego 2022. A nova tabela anual necessária para o cálculo dos valores do benefício pago aos trabalhadores foi publicada no Diário Oficial da União.

De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, a atualização cumpre requisitos exigidos no texto da Lei nº 7.998, que regula o Programa do Seguro-Desemprego, bem como no texto da Resolução nº 707  do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT.

Segundo os normativos legais, a Tabela Anual do Seguro-Desemprego passa imediatamente este ano de 2022.

Quem recebe R$ 2.106 de seguro desemprego 2022

O seguro desemprego tem diferente faixas de valores, e isso depende do valor do salários dos trabalhadores.

  • Quem recebeu em média até R$ 1.858,17 – multiplica-se o salario médio por a 0,8 – recebe de seguro desemprego com valores que variam de R$ 1.212,00 a 1.858,17.
  • Quem recebeu em média de R$ 1.858,18 até 3.097,26 o valor será invariável de R$ 2.106,08 – nessa caso todos vão receber R$ 2.106,08.

Em todos os casos, o valor do benefício não será inferior ao valor do salário mínimo, cujo valor no ano de 2022 é de R$ 1.212,00. Já os trabalhadores que tenham recebido salários médios acima de R$ 3.097,26 terão direito, invariavelmente, ao seguro-desemprego no valor de R$ 2.106,08.

Para atualização das faixas salariais, levou-se em consideração o número índice do INPC do ano de 2021 (Índice Nacional de Preços ao consumidor – INPC) calculado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, que foi de 10,16%.

Quem pode solicitar este Seguro Desemprego?

Trabalhadores formais que foram demitidos involuntariamente (sem justa causa) e que:

  • a) não possuem renda própria que seja suficiente à sua manutenção e de sua família.
  • b) receberam salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a:
  • · pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação; ou
  • · pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; ou
  • · cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações
  • c) não recebem qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente, do auxílio suplementar e do abono de permanência em serviço.

O seguro desemprego pode ser solicitado por meio da internet.