Em 2025, a Receita Federal espera receber 46,2 milhões de declarações do Imposto de Renda. Isso significa que aproximadamente um quinto da população brasileira precisará prestar contas ao Fisco. Mas afinal, quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda neste ano?
A obrigatoriedade da declaração está atrelada aos rendimentos recebidos e ao patrimônio do contribuinte em 2024, conforme a normativa 2255, divulgada pela Receita Federal. Abaixo, confira os critérios para a obrigatoriedade da declaração do IR 2025.

Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2025?
Rendimentos acima de R$ 33.888
Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis, como salários, férias, aposentadorias ou pensões, acima de R$ 33.888 ao longo de 2024 são obrigados a declarar. Além disso, quem recebeu rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil também deve prestar contas à Receita Federal.
Atividade rural
Quem obteve receita bruta superior a R$ 169.440 em atividade rural ou deseja compensar prejuízos acumulados em 2024 ou anos anteriores também deve apresentar a declaração.
Investimentos no exterior
A Lei nº 14.754 alterou a tributação de rendimentos de aplicações no exterior. Em 2024, não houve cobrança mensal desses impostos, mas os rendimentos deverão ser declarados em 2025 e serão tributados na declaração deste ano.
Bens e patrimônio
Quem possuía bens que somavam mais de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024 deve declarar o Imposto de Renda. Além disso, aqueles que atualizaram os valores de seus imóveis ao final de 2024, pagando imposto sobre ganho de capital diferenciado de 4%, também estão obrigados a declarar.
Residência no Brasil
Quem passou a residir no Brasil em 2024 e se manteve na condição de residente até 31 de dezembro do mesmo ano deve apresentar a declaração do Imposto de Renda.
Posso declarar o IR mesmo sem ser obrigado?
Mesmo que não seja obrigatória, a declaração pode ser feita voluntariamente. Segundo o professor Deypson Carvalho, do Centro Universitário do Distrito Federal (UDF), é permitido apresentar a Declaração de Ajuste Anual mesmo sem obrigatoriedade. No entanto, um mesmo contribuinte não pode constar em mais de uma declaração ao mesmo tempo, salvo em casos de alteração na relação de dependência no ano-calendário de 2024.
O que mudou no Imposto de Renda 2025?
A declaração do Imposto de Renda de 2025 traz algumas mudanças importantes:
- Ordem de restituição: Contribuintes que optarem por receber via Pix e utilizarem a declaração pré-preenchida terão prioridade na restituição.
- Mudanças nos campos da declaração: O preenchimento do título de eleitor, códigos de consulado e embaixada para residentes no exterior e o número da última declaração deixaram de ser obrigatórios.
- Extinção do aplicativo Meu Imposto de Renda: Agora, a declaração deve ser feita pelo aplicativo da Receita Federal ou pela plataforma Gov.br.
O prazo para entrega do Imposto de Renda 2025 começa em 17 de março e termina em 30 de maio. Para aqueles que desejam utilizar a declaração pré-preenchida, os dados serão disponibilizados a partir de 1º de abril.
O que acontece se eu não declarar o IR?
Quem não entregar a declaração dentro do prazo estará sujeito a sanções, incluindo:
- Multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido;
- Situação de CPF “pendente de regularização”, impedindo o contribuinte de realizar operações bancárias e outros serviços financeiros.
Para evitar problemas com o Fisco, é essencial organizar a documentação e realizar a declaração dentro do prazo. Se houver dúvidas, buscar orientação profissional pode ser uma boa estratégia para garantir o correto preenchimento dos dados.