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Quem pode receber até R$ 1.100 de dinheiro retroativo do PIS/Pasep

Publicado por
Jerffeson Brandao

Quem pode receber até R$ 1.100 de dinheiro retroativo do PIS/Pasep. Mais de 300 mil profissionais têm direito de receber o pagamento retroativo do PIS/Pasep ano-base 2019.

Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, foram disponibilizados para saque um total de R$ 208 milhões. O dinheiro do benefício “esquecido” pode chegar a R$ 1.100.

Na realidade, esses trabalhadores deveriam ter sacado o abono entre os meses de julho de 2019 e junho de 2020. Entretanto, mesmo tendo perdido a data original do cronograma, os beneficiários ganharam uma nova chance de saque em 2022.

Sendo assim. caso o cidadão peça a reemissão, ele terá até dia 29 de dezembro para sacar. E se não sacar, só poderá solicitar novamente apenas no calendário do próximo ano, pedindo a reemissão.

Quem pode receber o dinheiro retroativo do PIS/Pasep?

Segundo as regras de concessão, têm direito ao abono salarial de 2019 o cidadão:

  • Que recebeu, em média, até dois salários mínimos mensais em 2019;
  • Que trabalhou com carteira assinada e exerceu atividade remunerada por, pelo menos, 30 dias naquele ano;
  • O trabalhador que já estivesse inscrito no PIS/Pasep há pelo menos 5 anos também naquele ano; e
  • O trabalhador que estivesse com os dados atualizados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais)/eSocial, de acordo com a categoria da empresa.

Qual o valor do PIS/Pasep esquecido?

Considerando o montante pago pelo abono em 2019, a faixa liberada no pagamento retroativo gira em torno de R$ 92 e R$ 1.100. A quantia depende do número de meses trabalhados no ano-base 2019.

Importante lembrar que enquanto o PIS é pago aos trabalhadores do setor privado, sob comando pela Caixa Econômica Federal, o Pasep é repassado aos servidores públicos, por meio do Banco do Brasil.

Como sacar o benefício

Antes de solicitar o saque, os trabalhadores devem consultar se possuem direito ao abono salarial retroativo. Essa etapa pode ser feita por meio do telefone 158, ou utilizando o aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

Se houver valores a receber, o pedido então pode ser feito da seguinte forma:

  • de forma presencial, na apresentação de um documento com foto em uma das unidades regionais do Ministério do Trabalho; ou
  • enviando um e-mail ao endereço trabalho.uf@economia.gov.br. Lembrando que, no lugar de “uf” , é necessário colocar a sigla do estado em que o trabalhador reside.