Quem é MEI tem novos prazos para fazer declaração anual.
O Microempreendedor Individual (MEI) um novo prazo para fazer a sua declaração junto à Receita Federal. Os prazos para apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) e da Declaração Anual Simplificada (DASN-Simei), referentes ao ano-calendário 2019, foram prorrogados. Veja o os novos prazos no final da matéria.
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Todo MEI, independente de faturamento, precisa entregar anualmente a DASN-Simei, relativa ao exercício do ano anterior até o dia 31 de maio, mas neste ano o prazo foi estendido. Quem deu baixa no registro MEI no ano fiscal também precisa declarar. Vale lembrar que DASN-Simei não muda a obrigação como pessoa física frente ao fisco e a necessidade de declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
Quando a entrega a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI é feita em atraso, é cobrada uma multa, no valor mínimo de R$ 50,00 ou de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na DASN-SIMEI. Caso o pagamento seja feito em até 30 dias, a multa será reduzida para R$ 25,00.
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A prorrogação do prazo está prevista para 30 de junho e consta na Resolução CGSN nº 154, de 03 de abril de 2020, que também prorrogou o período para o pagamento mensal da contribuição previdenciária, do ICMS e do ISS, por seis meses. Assim, no caso das contribuições mensais, o pagamento referente a abril, que normalmente seria feito em 20 de maio, poderá ser feito em novembro.
Confira os novos prazos:
- o período de apuração março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de outubro de 2020;
- o período de apuração abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de novembro de 2020; e
- o período de apuração maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de dezembro de 2020.
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