Aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) estão habituados a receber o dinheiro do Décimo Terceiro (13º) salário, o famoso abono natalino e já estão na expectativa de receber em 2023.
Todos os anos, o Governo Federal e o INSS antecipam a primeira parcela do 13º, e a expectativa é e que o mesmo aconteça em 2023.
Assim como no ano passado, espera-se que o presidente Lula assine uma medida provisória (MP) que garante a antecipação do pagamento da metade do 13º dos segurados do INSS.
Terá direito ao 13º do INSS quem, ao longo do ano, receber benefícios previdenciários como aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão ou salário-maternidade.
Aposentados e pensionistas, em sua maioria, receberão 50% do valor do benefício. A exceção é para quem passou a receber o benefício depois de janeiro de 2023. Nesse caso, o valor será calculado proporcionalmente.
Já para quem recebe auxílio-doença e salário-maternidade, o valor do 13º será proporcional ao período recebido. Como esse benefício é temporário, o INSS calcula a antecipação proporcional ao período. Por exemplo, um benefício iniciado em janeiro e ainda em vigor em agosto terá o 13º terceiro salário calculado sobre oito meses. O segurado receberá, portanto, metade desse valor.
Aqueles que recebem benefícios assistenciais (Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social – BPC/LOAS e Renda Mensal Vitalícia – RMV) não têm direito ao abono anual.
Há dois anos o pagamento vem sendo antecipado, mas este ano ainda não foi decidido. Por isso, com base em anos em que não houve antecipação, elaboramos as prováveis datas para pagamento do 13º em 2023. Confira!
O pagamento da 1ª parcela deve começar a ser depositado seguindo o calendário de pagamentos dos benefícios previdenciários do mês de agosto. Com base em anos anteriores, o depósito deve ser realizado na folha mensal de pagamentos do INSS, entre os dias 27 de agosto e 10 de setembro, conforme a Tabela de Pagamentos de Benefícios 2020 abaixo:
A segunda parcela do abono natalino deverá ser paga junto com o benefício de novembro. Dessa forma, o pagamento deverá ocorrer entre 24 de novembro e 7 de dezembro, também de acordo com o valor e com o número do benefício. [Veja calendário abaixo]
***Vale informe que essas datas podem mudar. Pois o governo pode antecipar para abril e maio como foi feito nos anos 2020, 2021 e 2022.