MEI

Qual benefício pode ou não ser cancelado quando você se torna MEI

Publicado por
Jerffeson Brandao

MEI significa Microempreendedor Individual, ou seja, um profissional autônomo. Quando você se cadastra como um, você passa a ter CNPJ, ou seja, tem facilidades com a abertura de conta bancária, no pedido de empréstimos e na emissão de notas fiscais, além de ter obrigações e direitos de uma pessoa jurídica. Confira abaixo tudo o que você precisa saber para se tornar um MEI.

Alguns benefícios poderão ser impactados após a sua formalização como MEI. Veja se você recebe algum desses:

Benefícios previdenciários que serão cancelados: aposentadoria por invalidez, auxílio-doença ou salário maternidade.

Benefícios assistencialistas que podem ser cancelados: seguro desemprego, BPC-LOAS, Prouni, FIES, Bolsa Família etc.

Portanto, vale lembrar que funcionários públicos federais não podem ser MEI. Funcionários públicos municipais ou estaduais têm que verificar o seu estatuto para analisar se há impedimento.

Benefícios que não são cancelados

Esses benefícios NÃO serão cancelados após a formalização como MEI:

  • Aposentadoria especial por insalubridade, idade ou por tempo de contribuição
  • Fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS)
  • Programa de integração social (PIS)
  • Pensão por falecimento do cônjuge/filho
  • Pensão por falecimento dos pais
  • Pensão recebida por tutor de menor de idade, por morte do responsável

Para saber se pode ser MEI, verifique se você atende as condições abaixo:

  • Veja a lista de ocupações permitidas como MEI
  • Você pode contratar no máximo um empregado ou empregada, que receba o piso da categoria ou 1 salário mínimo
  • Você não pode ser ou se tornar titular, sócio ou administrador de outra empresa
  • Não pode ter ou abrir filial
  • Poderá ter um faturamento anual de até R$ 81.000,00 por ano, ou proporcional* no ano de abertura

No ano de abertura o limite será proporcional ao número de meses em que a empresa atuar, levando em consideração a média de faturamento de R$ 6.750,00 por mês. Por exemplo, se você se formalizar no mês de junho, o seu limite de faturamento até o final do ano será de até R$ 47.250,00 (7 meses x R$ 6.750,00 por mês).