Muitos aposentados do INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) desconhecem alguns direitos que lhe são garantidos. Você sabia que alguns aposentados tem direito de pedir um aumento de 25% na aposentadoria?
Pois é, muitas pessoas já ouviram falar disso, mas não sabem o que esse benefício significa na realidade. Aqui vamos explicar a respeito do tema.
Primeiramente, é importante destacar que esse benefício que garante 25% de acréscimo na Aposentadoria é reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Se você tem uma aposentadoria de um salário mínimo, por exemplo, com esse aumento de 25% você passaria a receber R$1.515,00, ou seja, R$ 303 reais a mais. Um aposentado que recebe R$ 1.500 de aposentadoria, passaria a receber R$ 1.875.
Veja um exemplo ainda mais claro: se um aposentado ganha um benefício de R$2.000,00, poderá receber mais R$500,00 em seu benefício.
Não importa o valor do seu benefício, se você tiver direito poderá solicitar esse valor extra. Ainda que o valor da aposentadoria ultrapasse o limite máximo do salário, que é o teto do INSS, o acréscimo será feito da mesma forma.
Esse dinheiro tem caráter indenizatório e por isso não se incorpora ao benefício em caso de pensão por morte. Ou seja, o adicional de 25% só será pago enquanto o aposentado estiver vivo, com seu falecimento, e caso seja concedida pensão por morte, o adicional deixará de ser pago.
De acordo com advogado Hilário Bocchi Junior do escritório Bocchi Advogados Associados, tem direito a solicitar o benefício, o aposentado por invalidez que necessitar da assistência permanente de outra pessoa. Ele poderá pedir a qualquer momento o acréscimo de 25% sobre o valor da renda mensal de seu benefício.
De acordo com o advogado Emerson Ramos, é possível pedir a grana extra nos seguintes casos:
O acréscimo de 25 na aposentadoria pode ser solicitado a qualquer momento. Caso o aposentado por invalidez, depois da aposentadoria, passe a necessitar do amparo de outra pessoa, ele poderá pedir ao acréscimo a qualquer tempo.
Para conseguir este acréscimo basta realizar o requerimento na agência do INSS onde é mantido o benefício. Muitas pessoas possuem esse direito, porém desconhecem. É muito importante, no momento da aposentadoria por invalidez já realizar este requerimento.
O segurado passará por uma avaliação pericial do Instituto. “É importante levar atestados médicos comprovando a situação. Caso tenha recibos que comprovem que já tem um cuidador, vale levar”.
Caso surja alguma dúvida acerca do tema, aconselhamos que você procure sempre um advogado especialista em Direito Previdenciário!