Foi publicada na manhã desta terça-feira (11/2) a portaria que trata dos reajustes dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que serão reajustados, em 4,48%, a partir de 1º de janeiro de 2020. Com isso, a partir de 1º de fevereiro de 2020, o salário de benefício e o salário de contribuição segundo a publicação não poderão ser inferiores a R$ 1.045,00 nem superiores a R$ 6.101,06.
O reajuste atinge as pensões especiais pagas às vítimas da síndrome da talidomida, às pessoas atingidas pela hanseníase e aos benefícios de prestação continuada (BPC) pagos pelo INSS correspondentes a aposentadorias, auxílio-doença e pensão por morte.
Portaria
A portaria ainda prevê que o valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2020, é de R$ 48,62 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.425,56.
Os beneficiários que recebem um salário mínimo tiveram reajuste nos valores referentes a janeiro, de R$ 998 para R$ 1.039 – e terão nova correção nos benefícios de fevereiro, que serão pagos entre os dias 19 do mesmo mês e 3 de março. Isso em razão do salário mínimo ter sofrido reajuste, para R$ 1.045, que começou a vigorar desde o último sábado (1º). O objetivo do novo reajuste é evitar perdas inflacionárias.
Segundo o governo, para fixar o valor do salário mínimo em R$ 1039 foi preciso se basear na projeção do mercado financeiro para o Índice Nacional de Preços ao consumidor (INPC) do ano passado que serve para calcular o salário mínimo.
Porém, logo após, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) informou que o INPC ficou em 4,48%, acima do percentual previsto. Com isso, na prática, o reajuste do mínimo para R$ 1.039 ficou abaixo da inflação.
Vale salientar que para os beneficiários que recebem acima do mínimo, não haverá novo reajuste. O aumento concedido já foi de 4,48%, elevando o teto dos benefícios do INSS de R$ 5.839,45 para R$ 6.101,06 a partir de janeiro de 2020.
Existem diversos casos em que uma pessoa pode se tornar um segurado da Previdência Social. O mais comum são os trabalhadores com carteira assinada.
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