A prova de vida é um procedimento obrigatório que todos os beneficiários do INSS devem realizar periodicamente para verificar sua existência e garantir a continuidade do pagamento dos benefícios.
Durante a pandemia de Covid-19, a prova de vida passou por mudanças, gerando dúvidas sobre como o processo está sendo realizado. Para evitar que seu benefício seja bloqueado, é importante entender as novas regras.
Segundo a Portaria 1.408/22, o INSS retirou a obrigatoriedade de comparecer presencialmente em uma agência ou banco para realizar a prova de vida. O cruzamento de dados de outras bases do Governo Federal passou a ser utilizado para confirmar a existência do seguro. Caso não seja possível confirmar a realização da prova de vida por meio do cruzamento de dados, o segurado será convocado para realizá-la presencialmente.
As novas regras trazem mais comodidade para os seguros, especialmente aqueles com dificuldades de deslocamento. A prova de vida pode ser realizada de forma opcional presencialmente em uma agência do INSS, mediante agendamento prévio, ou em uma agência bancária.
No entanto, os seguintes dados serão considerados válidos para a prova de vida:
Caso o segurado realize alguma dessas movimentações, o INSS fará a comparação com suas informações para confirmar a prova de vida. É importante estar atento às novas regras para não ter o benefício suspenso e, em caso de dúvidas, buscar informações diretamente com o INSS pelo meio da Central de Atendimento, no telefone 135, ou pelo portal Meu INSS.
Se a prova de vida não foi realizada pelo cruzamento de dados, excepcionalmente o procedimento será realizado de forma presencial.
No entanto, o segurado não terá que se deslocar até uma agência do INSS, o próprio instituto será responsável por oferecer meios para que a prova de vida seja realizada.
Sendo assim, o procedimento poderá ser realizado por meio de entidades conveniadas ou parceiras do instituto, ou os bancos responsáveis pelos pagamentos dos benefícios em um prazo extra de 60 dias.