A prova de vida Ć© um procedimento obrigatĆ³rio que todos os beneficiĆ”rios do INSS devem realizar periodicamente para verificar sua existĆŖncia e garantir a continuidade do pagamento dos benefĆcios.
Durante a pandemia de Covid-19, a prova de vida passou por mudanƧas, gerando dĆŗvidas sobre como o processo estĆ” sendo realizado. Para evitar que seu benefĆcio seja bloqueado, Ć© importante entender as novas regras.
Cruzamento de dados de outras bases
Segundo a Portaria 1.408/22, o INSS retirou a obrigatoriedade de comparecer presencialmente em uma agĆŖncia ou banco para realizar a prova de vida. O cruzamento de dados de outras bases do Governo Federal passou a ser utilizado para confirmar a existĆŖncia do seguro. Caso nĆ£o seja possĆvel confirmar a realizaĆ§Ć£o da prova de vida por meio do cruzamento de dados, o segurado serĆ” convocado para realizĆ”-la presencialmente.
Novas regras do INSS
As novas regras trazem mais comodidade para os seguros, especialmente aqueles com dificuldades de deslocamento. A prova de vida pode ser realizada de forma opcional presencialmente em uma agĆŖncia do INSS, mediante agendamento prĆ©vio, ou em uma agĆŖncia bancĆ”ria.
No entanto, os seguintes dados serĆ£o considerados vĆ”lidos para a prova de vida:
- realizaĆ§Ć£o de emprĆ©stimo consignado com reconhecimento biomĆ©trico,
- acesso ao aplicativo Meu INSS com certificaĆ§Ć£o e controle de acessos,
- atendimentos presenciais nas agĆŖncias do INSS,
- atendimento por reconhecimento biomƩtrico em instituiƧƵes parceiras,
- vacinaĆ§Ć£o ou atendimento nos sistemas de saĆŗde pĆŗblica ou rede conveniada,
- cadastro ou recadastro nos Ć³rgĆ£os de trĆ¢nsito ou seguranƧa pĆŗblica,
- recebimento do benefĆcio por reconhecimento biomĆ©trico.
Caso o segurado realize alguma dessas movimentaƧƵes, o INSS farĆ” a comparaĆ§Ć£o com suas informaƧƵes para confirmar a prova de vida. Ć importante estar atento Ć s novas regras para nĆ£o ter o benefĆcio suspenso e, em caso de dĆŗvidas, buscar informaƧƵes diretamente com o INSS pelo meio da Central de Atendimento, no telefone 135, ou pelo portal Meu INSS.
O que fazer se o INSS nĆ£o conseguir realizar minha prova de vida?
Se a prova de vida nĆ£o foi realizada pelo cruzamento de dados, excepcionalmente oĀ procedimento serĆ” realizado de forma presencial.
No entanto,Ā o segurado nĆ£o terĆ” que se deslocar atĆ© uma agĆŖncia do INSS, o prĆ³prio instituto serĆ” responsĆ”vel por oferecer meios para que a prova de vida seja realizada.
Sendo assim,Ā o procedimento poderĆ” ser realizado por meio de entidades conveniadasĀ ou parceiras do instituto, ou os bancos responsĆ”veis pelos pagamentos dos benefĆcios em um prazo extra de 60 dias.