Proposta que liberava até 7 parcelas de seguro-desemprego é rejeitada.
Não será dessa vez que os trabalhadores formais que forem demitidos sem justa causa terão direito de receber até sete parcelas de Seguro-desemprego.
Com votos contrários dos conselheiros governistas e representantes de empresas, o Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador) rejeitou, com 12 votos contra e seis favoráveis, a proposta para pagar parcelas extras do seguro-desemprego aos trabalhadores, por causa da crise causada pela pandemia.
O grupo contrário aos pagamento de parcelas extras do benefício também não apresentou qualquer contraproposta.
Para ser aprovada, a medida precisava de 12 votos favoráveis. O conselho é composto por seis representantes do governo, seis dos empregadores e seis dos trabalhadores. Os conselheiros governistas e patronais se uniram para barrar a criação de parcelas extras do seguro-desemprego.
O conselho é um órgão deliberativo ligado ao Ministério da Economia e que tem participação de governo, empresários e trabalhadores.
Atualmente, o trabalhador recebe entre três e cinco parcelas do seguro-desemprego, dependendo do tempo trabalhado e de quantas vezes já fez o pedido.
Pela proposta rejeitada pelo Codefat, segurados demitidos entre 20 de março e 31 de julho de 2020 e que já receberam todas as parcelas a que tinham direito poderiam receber os extras.
Quem foi demitido em julho e já teria direito a cinco parcelas não receberia extras. Nas contas do governo, a proposta teria um custo de R$ 7,3 bilhões e beneficiaria 2,76 milhões de pessoas.
A proposta original dos representantes dos trabalhadores no Codefat era de concessão de duas parcelas extras do seguro-desemprego para todos demitidos neste ano devido à pandemia.
Assim, quem fosse demitido sem justa causa teria de cinco a sete parcelas do benefício. A medida atenderia seis milhões de pessoas e teria um impacto de R$ 16,1 bilhões nas contas públicas.
O governo se manifestou contra o projeto. Os representantes governistas afirmaram que, se a medida fosse aprovada, teria impactos orçamentários em 2021.
Após a publicação da matéria, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia afirmou, em nota, que a proposta dos trabalhadores apresentou “problemas jurídicos incontornáveis”. Segundo a pasta, a lei nº 7998 prevê apenas a possibilidade de extensão do seguro-desemprego para grupo determinado de trabalhadores, delimitados de forma geográfica ou por categoria profissional.
A pasta ainda afirmou que um levantamento realizado pela Secretaria do Trabalho mostrou que das pessoas demitidas entre 20/03 e 31/07, apenas 6,55% (cerca de 140 mil pessoas) não foram cobertas pelo seguro-desemprego por não terem completado os requisitos mínimos de tempo de permanência no emprego.
Com informações de UOL