Proposta proíbe realização de eventos eleitorais em período de pandemia

Publicado por
Jerffeson Brandao
Proposta proíbe realização de eventos eleitorais em período de pandemia

Proposta proíbe realização de eventos eleitorais em período de pandemia.

Eventos de campanhas eleitorais que gerem aglomerações podem ser proibidos. O Projeto de Lei (PL) 4.981/2020, apresentado pelo senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), quer evitar esse tipo de comportamento por parte dos candidatos em eleições durante a pandemia.

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A proposta, de autoria do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), altera a Lei Eleitoral para que a regra seja permanente e se aplique a situações futuras em que pandemias, como a da covid-19, estejam acontecendo.

Ao justificar a proposta, Styvenson declarou que a proposição foi inspirada no momento “gravíssimo vivenciado hoje no Brasil”, que se encontra em estado de emergência de saúde pública em função da pandemia do coronavírus.

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O senador ressaltou que mesmo com todas as orientações de autoridades contrárias à aglomeração, candidatos em campanha têm provocando concentração de pessoas pelo país, ignorando os riscos ainda existentes para a transmissão da doença.

Descumprimento da medida

De acordo com o texto, é considerada aglomeração de pessoas qualquer evento de campanha eleitoral que reúna vinte ou mais pessoas. O descumprimento da vedação constitui crime, punível com multa no valor de R$ 30 mil a R$ 100 mil, e cassação do registro ou do diploma. A proposta determina que responderão pelo crime os responsáveis diretos e indiretos pela realização do evento e os candidatos que dele se beneficiem.

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O projeto estabelece ainda que a proibição de realização de evento eleitoral somente poderá ocorrer quando determinada com base em evidências científicas e em análises sobre as informações estratégicas em saúde, e deverão ser limitadas no tempo e no espaço ao mínimo indispensável à promoção e à preservação da saúde pública.

O parlamentar observou que a lei que trata das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública (Lei 13.979, de 2020) prevê a adoção de isolamento, quarentena e uso obrigatório de máscaras de proteção individual, além de estabelecer responsabilização para quem descumprir as medidas.

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No entanto, Styvenson justifica que “a inexistência de regra eleitoral específica torna quase impossível a responsabilização e sanção dos envolvidos na realização de eventos eleitorais que geram a aglomeração de pessoas”.

Fonte: Agência Senado