Proposta parcela multa rescisória do FGTS em demissão de empregado aposentado

Publicado por
Jerffeson Brandao
Proposta parcela multa rescisória do FGTS em demissão de empregado aposentado

Proposta parcela multa rescisória do FGTS em demissão de empregado aposentado.

O Projeto de Lei 4960/20 permite que o empregador pague em até seis vezes a multa rescisória do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para empregado já aposentado que se desligar do trabalho de comum acordo. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

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A proposta é da deputada Adriana Ventura (Novo-SP) e altera da Lei do FGTS. A lei prevê que em caso de demissão sem justa causa o empregador depositará na conta do FGTS do trabalhador o equivalente a 40% dos depósitos efetuados durante o período que ele permaneceu no emprego.

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Ventura explica que é comum que empregados aposentados continuem no emprego, garantindo assim duas fontes de renda. Nesses casos, o saldo do FGTS, que servirá de base para o pagamento da multa rescisória, costuma ser elevado. Para o empregador isso significa um ônus pesado em caso de demissão.

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“Faz sentido, assim, permitir que o empregador possa parcelar essas multas em até seis vezes, facilitando assim o entendimento entre as partes e o desligamento desejado pelo empregado”, disse.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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