Proposta define valor mínimo de pensão alimentícia; confira

Texto prevê exceções quando o piso ultrapassar 30% do valor da remuneração de quem tem que pagar a pensão.

Proposta define valor mínimo de pensão alimentícia; confira. O Projeto de Lei 420/22 propõe que o valor mínimo da pensão alimentícia será de, no mínimo, 30% do salário mínimo vigente – atualmente, esse valor seria de R$ 363,60 –, cabendo ao juiz analisar as exceções. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

“A legislação hoje não estabelece valor mínimo para pensão alimentícia, cabendo ao juiz a fixação da quantia e a forma de prestação quando não ajustada entre os interessados”, explicou o autor da proposta, deputado José Nelto (PODE-GO).

“Essa lacuna acaba por permitir que, em muitos casos, as partes acordem, ou mesmo os juízes fixem, valores muito inferiores aos necessários à mantença do alimentado”, avaliou o parlamentar.

Ainda de acordo com o deputado, não é razoável admitir que a criança ou o dependente de alimentos sobreviva com valor inferior a 30% do salário mínimo.

O projeto prevê que caberá exceções quando o mínimo estabelecido ultrapassar 30% do valor da remuneração do alimentante.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.