Projeto suspende multa a carro não licenciado durante pandemia

Projeto suspende multa a carro não licenciado durante pandemia
Projeto suspende multa a carro não licenciado durante pandemia

Projeto suspende multa a carro não licenciado durante pandemia.

O Projeto de Lei 4885/20 estabelece que o licenciamento de veículos não será exigido durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19. Ficam suspensas, assim, a multa e a medida administrativa de recolhimento do veículo para quem circular sem os documentos em dia.

>>Seguro-desemprego: proposta prevê pagamento de parcela extra

A proposta foi apresentada pelo deputado Carlos Veras (PT-PE) à Câmara dos Deputados.

O parlamentar observa que a crise econômica decorrente da pandemia levou as famílias brasileiras a priorizar gastos com alimentação, moradia e saúde e a sacrificar o pagamento de impostos.

>>Receita federal começa hoje a enviar cartas a contribuintes na malha fina

Exemplo seria o imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA), que, quando não quitado, impede a emissão do licenciamento anual do veículo e consequentemente sua permissão para circular.

>>A Apple anuncia melhorias em seu aplicativo Clips, recebendo sua maior atualização até o momento

>>Parceria entre MEC e CAPES oferece mais 3,9 mil vagas em cursos de especialização

“O automóvel muitas vezes constitui ferramenta de trabalho, seja no serviço de fretes, entregas, táxis e transporte por aplicativo ou indiretamente ao viabilizar a visita a clientes ou a ida ao trabalho. Impedir sua circulação em um contexto de retração econômica desfavorece a retomada das atividades”, argumenta Veras.

Ele destaca ainda a situação dos agricultores familiares, “responsáveis pela produção de mais de 70% dos alimentos consumidos pela população brasileira, que necessitam de seus veículos para escoar a produção e se deslocar às feiras livres”.

>>Auxílio Emergencial: governo completa mais uma etapa de pagamentos

Segundo Carlos Veras, a medida proposta não significará renúncia de receita, uma vez que as obrigações permanecerão devidas, com seus vencimentos inalterados.

O projeto acrescenta um artigo à Lei 13.979/20, que trata do enfrentamento da Covid-19 no Brasil.

Fonte: Agência Câmara de Notícias