O Projeto de Lei 206/23 determina que a jornada de trabalho dos enfermeiros, dos tĂ©cnicos e auxiliares de enfermagem e das parteiras nĂŁo excederĂĄ seis horas diĂĄrias e 30 horas semanais. O texto em anĂĄlise na CĂąmara dos Deputados insere o dispositivo na Lei 7.498/86, que regulamenta o exercĂcio da enfermagem.
Trata-se da reapresentação do Projeto de Lei 2295/00, oriundo de uma iniciativa do Senado e recentemente arquivado. Essa proposta tramitou por mais de trĂȘs legislaturas completas sem ter sido aprovado pela CĂąmara dos Deputados.
Segundo o deputado CĂ©lio Studart (PSD-CE), o arquivamento provocou grande frustração na categoria. âA jornada de 30 horas Ă© uma demanda histĂłrica da enfermagemâ, disse o parlamentar na justificativa que acompanha a proposta.
CĂ©lio Studart lembrou que, no ano passado, o Congresso Nacional aprovou o piso salarial dos enfermeiros, dos tĂ©cnicos e auxiliares de enfermagem e das parteiras (Lei 14.434/22). âAs 30 horas sĂŁo uma medida justa e necessĂĄriaâ, comentou.
No âPerfil da Enfermagem no Brasilâ, de 2013, a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) identificaram que, hĂĄ uma dĂ©cada, 13% dos profissionais trabalhavam atĂ© 30 horas semanais; 35%, de 31 a 40; 25%, de 41 a 60; e 14%, mais de 61. Na Ă©poca, 14% nĂŁo citaram a jornada.
Tramitação do projeto
A proposta ainda serĂĄ despachada para anĂĄlise das comissĂ”es permanentes da CĂąmara. DeverĂĄ ser acompanhada do Projeto de Lei 335/23, da deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), de idĂȘntico teor.
Fonte: AgĂȘncia CĂąmara de NotĂcias