Projeto permite que alunos de cotas dispute vagas de ampla concorrência.
O Projeto de Lei 4799/20 altera a Lei de Cotas nas Universidades para autorizar alunos beneficiados com reserva de vagas no ensino superior a também disputar vagas destinadas à ampla concorrência.
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Segundo o texto, que tramita na Câmara dos Deputados, cotistas aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados como ocupantes de vagas reservadas.
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O autor do projeto, deputado Felipe Rigoni (PSB-ES), explica que a alteração foi inspirada na lei de cotas dos concursos públicos federais. “No regime atual, os alunos cotistas concorrem exclusivamente dentro de suas cotas, ainda que tenham nota suficiente para disputar as vagas da ampla concorrência. O ajuste se faz necessário para tornar o sistema de cotas mais justo”, observa Rigoni.
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A Lei de Cotas para o ensino superior estabelece que todas as instituições federais de ensino – universidades federais e instituições federais de ensino técnico de nível médio – devem reservar, no mínimo, 50% das vagas de cada curso a estudantes de escolas públicas.
Dentro dos 50%, metade das vagas deve ser destinada a estudantes de famílias com renda mensal igual ou menor que 1,5 salário mínimo per capita.
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Em cada faixa de renda, entre os candidatos cotistas, são separadas vagas para autodeclarados pretos, pardos e indígenas e pessoas com deficiência, proporcionalmente ao censo do IBGE.
Fonte: Agência Câmara de Notícias