Em em análise na Câmara dos deputados, o Projeto de Lei 51/20 obriga o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a emitir e enviar anualmente ao trabalhador um extrato detalhando os recolhimentos das contribuições previdenciárias realizados pelo empregador nos meses de janeiro a dezembro do ano anterior.
“A emissão do extrato anual das contribuições previdenciárias torna-se mais um instrumento de transparência e de segurança ao trabalhador, sem que lhes seja adicionado nenhum custo”, argumenta o deputado Alexandre Frota (PSDB-SP), autor do projeto.
Segundo o deputado, a emissão do extrato, pelo texto, deverá ser entregue ao trabalhador até o segundo mês do ano subsequente ao da arrecadação.
Atualmente, o INSS já permite que, por meio da internet, o cidadão tenha acesso ao extrato previdenciário com todos os vínculos trabalhistas e previdenciários constantes no seu Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
Tramitação
O texto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.