Projeto desobriga a frequĂȘncia em autoescolas para fazer a CNH

Projeto desobriga a frequĂȘncia em autoescolas para fazer a CNH
Projeto desobriga a frequĂȘncia em autoescolas para fazer a CNH

Projeto desobriga a frequĂȘncia em autoescolas para fazer a CNH.

Desobrigar a frequĂȘncia em autoescolas para a realização dos exames prĂĄticos e teĂłricos como condição para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), esse Ă© o tema do PLS 6485/19 que foi apresentado no final do ano passado e estĂĄ tramitando no Senado Federal.

De autoria da senadora KĂĄtia Abreu (PDT-TO), o projeto altera o CĂłdigo de TrĂąnsito Brasileiro (CTB) para deixar de exigir como condição prĂ©via para a realização dos exames de que trata o art. 140, a frequĂȘncia em cursos teĂłricos e prĂĄticos de autoescolas ou outras entidades destinadas Ă  formação de condutores para as categorias A e B.

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Se o Projeto de Lei for aprovado, serĂĄ autorizado o treinamento com instrutor independente desde que esse seja credenciado junto ao Detran, tenha mais de vinte e cinco anos de idade e pelo menos trĂȘs anos de habilitação na categoria que pretende instruir (A ou B).

O texto da proposta prevĂȘ ainda que os departamentos de trĂąnsito tornem mais rigorosos e criteriosos os exames teĂłricos e prĂĄticos necessĂĄrios para a obtenção da carteira nacional de habilitação.

Para Abreu, o custo de obtenção da CNH é impeditivo para grande parte da população.

“Na composição de custos para obtenção da CNH – que pode chegar a um valor de R$ 3 mil – o principal fator Ă© o que se refere a obrigatoriedade de se frequentar aulas teĂłricas e prĂĄticas em autoescolas, que equivale a cerca de 80% do dispĂȘndio total. Esse gasto, na maioria das vezes, Ă© inviĂĄvel para a maioria das famĂ­lias mais pobres em todo o PaĂ­s”, afirma a Senadora em sua justificativa.

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Ainda segundo a Senadora, par garantir a segurança do trĂąnsito, os Detrans deverĂŁo expedir normas para tornar mais rigorosos e criteriosos os exames teĂłricos e prĂĄticos necessĂĄrios para a obtenção da CNH, de acordo com as novas regras. “NĂŁo podemos desconsiderar a realidade que a expertise de direção veicular pode ser adquirida empiricamente pela prĂĄtica e pela observação, muitas vezes obtidas no prĂłprio nĂșcleo familiar. AlĂ©m disso, o tempo de aprendizado depende da habilidade de casa indivĂ­duo, nesse sentido, acrescentamos dispositivos autorizando o exercĂ­cio da atividade de instrutor nas categorias ‘A’ e ‘B’”, complementa Abreu.

Para Celso Mariano, especialista em trĂąnsito e diretor do Portal de TrĂąnsito, vale lembrar que em alguns paĂ­ses, como os Estados Unidos, por exemplo, o cidadĂŁo comparece no departamento de trĂąnsito diretamente para fazer a prova, e se ele passar, ele nĂŁo precisa realizar aulas obrigatoriamente, tanto para a parte teĂłrica quanto para a prĂĄtica.

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“Uma boa parte desses cidadĂŁos, como Ă© de se imaginar, nĂŁo consegue passar, nĂŁo passa com facilidade. E acaba daĂ­ sim procurando uma instituição especializada, uma autoescola, e paga bem por esse processo, por esse curso, porque hĂĄ um interesse em passar naquela avaliação. Esse modelo americano tem influenciado muito, acho que inclusive as altas esferas do nosso atual governo, pelo atrativo que Ă© realmente significativo da simplificação do processo”, acredita Mariano.

O especialista diz ainda que para um modelo assim funcionar bem, era preciso garantir que a avaliação fosse de fato muito bem feita.”Vou estabelecer uma correlação, para entrar numa Universidade ninguĂ©m estĂĄ obrigado a contratar aulas num cursinho. Ou para prestar a prova do Enem, que vem se tornando padrĂŁo no ingresso das Universidades, ninguĂ©m Ă© obrigado a contratar um curso preparatĂłrio para o Enem, e esse raciocĂ­nio vale para qualquer concurso pĂșblico. Bem, porque que entĂŁo Ă© um mercado tĂŁo efervescente esses cursos preparatĂłrios? Porque Ă© muito difĂ­cil passar na prova. EntĂŁo se quisermos adotar um modelo como esse no Brasil, nĂłs temos primeiro que criar uma estrutura que hoje nĂŁo temos”, esclarece.

Tramitação

O Projeto de Lei estå em início de tramitação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Se o projeto for aprovado pela CCJ, ele poderå seguir diretamente para a Cùmara dos Deputados. Ele só serå analisado pelo Plenårio do Senado se houver requerimento para que isso aconteça, assinado por pelo menos nove senadores.

Portal de TrtĂąnsito