Os pequenos negócios conquistaram mais uma vitória importante nessa quarta-feira (1º). A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/21, que aumenta o teto de enquadramento do Simples Nacional e do faturamento do Microempreendedor Individual (MEI) – a proposta prevê passar dos atuais R$ 81 mil, por ano, para R$ 144,9 mil. A nova lei, se aprovada, também permitirá a contratação de até dois empregados nessa figura jurídica, em lugar de apenas um, como acontece hoje.
Com a deliberação do texto pela CCJ, a proposta segue para votação no plenário da Câmara. Além da mudança para o MEI, o texto aprovado prevê ainda novos limites para microempresa, que saltaria de R$ 360 mil para R$ 869,4 mil, e empresa de pequeno porte, subindo de R$ 4,8 milhões para quase R$ 8,7 milhões. Se aprovados, os novos valores deverão vigorar a partir de 2023, sendo atualizados anualmente pela inflação.
Atualmente, O Microempreendedor Individual (MEI), figura jurídica criada há quase 14 anos no país, é realidade para mais de 14 milhões de brasileiros, segundo dados da Receita Federal. Se sancionado, o projeto poderá favorecer a formalização de mais empreendedores e fortalecer a tendência de aumento dos MEI no Brasil.
O projeto original, de autoria do Senador Jayme Campos (União/MT), altera o Estatuto da Micro e Pequena Empresa e prevê o aumento do limite de faturamento do MEI para R$ 130 mil. Inicialmente, o texto havia sido aprovado no Senado nesses termos, mas na Câmara o projeto foi ampliado por um substitutivo adotado na Comissão de Finanças e Tributação (CFT). Caso as alterações da Câmara se confirmem no Plenário, a matéria precisará retornar ao Senado, onde será decidido qual texto será mantido.
Apesar de ser um ano com o ritmo reduzido no Congresso, por causa do período eleitoral, o Sebrae acredita que o PLP 108/2021 tem condições de sair do papel antes do fim da legislatura. Além dele, a instituição acompanha e crê que outras iniciativas importantes e que não imputam despesas aos cofres públicos podem avançar no Congresso neste período, como:
Fonte: Agência Sebrae