Principais mudanças da nova CNH e quem já tem direito. Quem desejar dirigir legalmente no Brasil hoje precisa ter em mãos sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A CNH é um documento individual e obrigatório para todos motoristas. A pouco tempo, o governo federal realizou algumas mudanças no documento e lançou um novo modelo de Habilitação.
Ainda não é necessário fazer a troca imediata. Entretanto, com o passar dos anos, atualizar para a nova CNH será obrigatório. Quem possui o documento na versão antiga poderá utilizá-lo até que vença. Somente depois disso, será necessário trocar para o novo modelo.
Já os cidadãos que estão tirando a CNH pela primeira vez e vão receber a CNH a partir de 01 de junho de 2022, já terá direito de receber a versão nova, emitida pelos órgãos responsáveis.
Isso também se aplica em casos de reabilitação, renovação, segunda via ou documento definitivo (tirado após CNH provisória).
As mudanças na CNH contemplam o design do documento, as modalidades (digital e impressa) e também outras regras. Confira:
O modelo da CNH recebeu modificações. Agora, a versão impressa conta com as cores verde e amarelo. O código QR torna-se obrigatório para que haja a possibilidade do uso digital do documento.
Além disso, existem mais informações sobre o condutor e sobre os veículos que ele pode conduzir. Ilustrações foram adicionadas para auxiliar condutores e agentes de trânsito. Quem tiver a CNH Definitiva terá a letra “D” para identificar o tipo de documento. Para permissões, vigorará a letra “P”.
A CNH digital já existia desde uma atualização que foi realizada no documento anteriormente. Agora, uma nova mudança foi implementada. A CNH e documentos como o CRLV estão presentes no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (Android e iOS).
Assim, o motorista tem todos os dados necessário para dirigir em um só lugar.
A validade da CNH foi ampliada. Motoristas com até 50 anos, precisarão renovar o documento a cada 10 anos. Para condutores entre 50 e 70 anos, a validade será de cinco anos e para quem tem idade acima de 70 anos, o prazo será de três em três anos.