Principais mudanças da nova CNH e quem já tem direito. Quem desejar dirigir legalmente no Brasil hoje precisa ter em mãos sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A CNH é um documento individual e obrigatório para todos motoristas. A pouco tempo, o governo federal realizou algumas mudanças no documento e lançou um novo modelo de Habilitação.
Preciso trocar minha CNH antiga?
Ainda não é necessário fazer a troca imediata. Entretanto, com o passar dos anos, atualizar para a nova CNH será obrigatório. Quem possui o documento na versão antiga poderá utilizá-lo até que vença. Somente depois disso, será necessário trocar para o novo modelo.
Já os cidadãos que estão tirando a CNH pela primeira vez e vão receber a CNH a partir de 01 de junho de 2022, já terá direito de receber a versão nova, emitida pelos órgãos responsáveis.
Isso também se aplica em casos de reabilitação, renovação, segunda via ou documento definitivo (tirado após CNH provisória).
Mudanças na nova CNH
As mudanças na CNH contemplam o design do documento, as modalidades (digital e impressa) e também outras regras. Confira:
1. Modelo da CNH
O modelo da CNH recebeu modificações. Agora, a versão impressa conta com as cores verde e amarelo. O código QR torna-se obrigatório para que haja a possibilidade do uso digital do documento.
Além disso, existem mais informações sobre o condutor e sobre os veículos que ele pode conduzir. Ilustrações foram adicionadas para auxiliar condutores e agentes de trânsito. Quem tiver a CNH Definitiva terá a letra “D” para identificar o tipo de documento. Para permissões, vigorará a letra “P”.
2. CNH digital
A CNH digital já existia desde uma atualização que foi realizada no documento anteriormente. Agora, uma nova mudança foi implementada. A CNH e documentos como o CRLV estão presentes no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (Android e iOS).
Assim, o motorista tem todos os dados necessário para dirigir em um só lugar.
3. Validade
A validade da CNH foi ampliada. Motoristas com até 50 anos, precisarão renovar o documento a cada 10 anos. Para condutores entre 50 e 70 anos, a validade será de cinco anos e para quem tem idade acima de 70 anos, o prazo será de três em três anos.