PRESENTE ESPECIAL para quem tem Cadastro Único; veja os pré-requisitos

Quem está inscrito no Cadastro Único pode ter acesso a um desconto importante que ajuda a melhorar o orçamento mensal.

Pessoas que estão registradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal podem ter acesso a diversos programas de ajuda de custos e manutenção da vida oferecidos pelo poder público. Isso inclui um que algumas pessoas ainda desconhecem, embora já tenha um tempo considerável de existência.

Presente especial para quem tem Cadastro Único; veja os pré-requisitos

Estamos falando de um desconto especial para as pessoas que desejam pagar menos nas despesas fixas do mês em sua casa. O programa TSEE – Tarifa Social de Energia Elétrica, oferece descontos de até 65% na conta de luz das pessoas que atendem as exigências para participar da iniciativa pública.

O que é e como funciona o programa do Cadastro Único

A primeira coisa que deve ficar clara na mente das pessoas é que para ter acesso ao TSEE é preciso estar devidamente cadastrado no Cadastro Único. Além disso, os dados devem ser atualizados a cada dois anos, como mandam as regras do governo.

A Tarifa Social de Energia Elétrica é um desconto na conta de luz, fornecido pelo Governo Federal às famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único ou que tenham entre seus membros alguém que seja beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Porém, este último também consta na base de dados do cadastro.

Segundo o governo federal, em sua plataforma oficial, o desconto aplicado depende do consumo mensal de cada família. No entanto, essa bonificação varia de 10% a 65%. Para isso, é preciso ter um consumo mensal de até 220 kWh.

Como funcionam os descontos do TSEE?

As regras do programa de desconto na energia elétrica funcionam da seguinte maneira:

  • Gasto de até 30 KWh – 65%
  • Gasto entre 31 KWh e 100 KWh – 40%
  • Gastos entre 101 KWh e 220 KWh – 10%

Sendo assim, para ter acesso a esse desconto, além de ser inscrita no Cadastro Único, é preciso apresentar situação de vulnerabilidade social, com ganhos que se enquadrem em pobreza no Brasil.

Lembrando que:

  • 1: é feita a concessão de um benefício por família (ou Unidade Consumidora);
  • 2: o endereço do domicílio deve estar dentro da área da distribuidora de energia;
  • 3: não é necessário que o beneficiário do BPC seja o titular da conta de luz para receber o desconto da TSEE

Atenção às regras do Cadastro Único para o TSEE

“As pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) são incluídas automaticamente na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). Isto veio com a Lei nº 14.203/2021, que alterou a Lei nº 12.212/2010. Com isso, consumidores que recebem o BPC não precisam realizar cadastro nas distribuidoras de energia para que tenham desconto nas contas de luz”, afirma o governo na plataforma gov.br.

O abatimento na conta de energia elétrica é feito com o cadastro de Unidades Consumidoras (UCs), utilizando o CPF.

Para ter acesso ao benefício, basta se inscrever no Cadastro Único e solicitar informações em um Centro de Referência e Assistência Social (CRAS) da sua cidade. Você pode tirar dúvidas no telefone 121.