Prazo para contestação de bloqueio do auxílio emergencial é até o dia 2/11.
Os beneficiários que tiveram o pagamento das parcelas extras do auxílio emergencial cancelado e não concordam com o motivo que determinou o bloqueio podem entrar com o pedido de contestação somente até o próximo dia 2 de novembro. A solicitação deve ser feita por meio do site da Dataprev pelo próprio beneficiário. O prazo para as contestações é curto e começou no último sábado dia 24 de outubro. O governo não explicou se será retroativo.
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Segundo o Ministério da Cidadania, no primeiro momento, o pedido está disponível para trabalhadores que fizeram o cadastro no aplicativo ou no site, e aqueles inscritos no Cadastro Único, não beneficiários do Bolsa Família. Para o público do Bolsa Família, as regras ainda serão divulgadas.
A Medida Provisória nº 1.000, que prorrogou o pagamento do auxílio emergencial para aqueles que já recebiam o benefício, prevê a reavaliação dos critérios de emprego formal, recebimento de benefícios assistenciais ou previdenciários, e falecimento do beneficiário. Segundo o governo, quando forem identificadas essas situações pelo Ministério da Cidadania, os benefícios são cancelados.
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Após análise, o pagamento só volta no mês seguinte
Para realizar o pedido de contestação não é necessário se dirigir a nenhuma agência da Caixa, lotérica ou posto de atendimento do Cadastro Único. As solicitações serão feitas exclusivamente pelo site e acatadas, segundo o Ministério da Cidadania, desde que os trabalhadores cumpram os requisitos para recebimento do auxílio.
Após a reanálise dos dados, caso a contestação seja aprovada, a extensão do auxílio emergencial será concedida no mês subsequente ao pedido de contestação, sendo também paga de forma retroativa a parcela que foi cancelada.
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Entre as mensagens que aparecem no aplicativo para o motivo para o cancelamento da extensão do auxílio emergencial estão:
- Menor de idade;
- Óbito;
- Vínculo com RGPS (emprego formal vinculado ao Regime Geral de Previdência Social);
- Seguro desemprego ou seguro defeso;
- Trabalhador intermitente;
- Beneficiário previdenciário ou de assistência social (excluindo Bolsa Família)
- Agente público (RAIS)
- Servidor Público Federal;
- Político eleito;
- Servidor público militar;
- Servidor público municipal, estadual ou distrital;
- Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (bEM);
- Família já contemplada;
- Família Monoparental (que já recebem duas cotas do auxílio emergencial).
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Fonte: EXTRA