Prazo do processo de habilitação será ampliado novamente.
A decisão de ampliar a validade do processo de habilitação aconteceu em março, mas muitos Detrans ainda não retomaram integralmente suas atividades.
O diretor-geral do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Frederico de Moura Carneiro, afirmou em entrevista ao Portal do Trânsito, na última sexta-feira, que o prazo de vencimento do processo de habilitação será prorrogado novamente.
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Em março desse ano, o Conselho Nacional de Trânsito ampliou o prazo de vencimento do processo de habilitação de 12 (doze) para 18 (dezoito) meses.
“Entendíamos que a pandemia seria passageira e breve, mas ela está se estendo mais do que se imaginava. Por esse motivo, estamos revendo os prazos de conclusão dos cursos de formação de condutores”, explicou Carneiro.
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Ainda conforme o Diretor, os detalhes e a decisão oficial serão publicados em breve.
“Editaremos um ato normativo para prorrogar mais esse prazo porque as condições da pandemia não permitem ainda o retorno integral das atividades. Todas as decisões do órgão estão sendo tomadas para que nenhum CFC ou candidato seja prejudicado”, confirmou.
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Todos os processos de habilitação que estavam em aberto no dia 19/03/20 tiveram o prazo de validade ampliado para 18 meses, primeiro pela Deliberação 185/20 do Contran e depois confirmado pelo Art.86 da Resolução 789/20.
De acordo com o Ministério da Infraestrutura, mesmo os processos que forem iniciados agora durante a pandemia, na retomada dos serviços dos Detrans (Departamentos Estaduais de Trânsito), terão esse mesmo prazo.
“De acordo com a norma em vigor, processos que forem abertos enquanto a resolução estiver em vigência, também terão prazo de 18 meses”, afirmou o órgão.
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Para tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no Brasil é necessário passar pelo processo de Primeira Habilitação. A primeira etapa é ser aprovado na avaliação psicológica e depois disso no exame de aptidão física e mental que avalia a visão, força muscular, coração, pulmão e saúde mental.
Depois de aprovado nesses exames, o candidato passa por 45 horas/aula de curso teórico (hoje na possibilidade de modalidade remota, devido a pandemia) e se aprovado no exame, começa as aulas práticas.
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O curso prático deve ter obrigatoriamente, no mínimo, 20 horas/aula tanto para a categoria A (moto), como para a categoria B (carro). Após a conclusão do curso, o candidato faz a prova prática.
A aprovação em uma etapa permite fazer a etapa seguinte. Se reprovar no exame teórico ou prático, o candidato terá que esperar 15 dias para fazer novo exame, sem precisar repetir as etapas nas quais tiver sido aprovado, desde que o processo esteja dentro da validade. Se o processo vencer, o candidato terá que reiniciá-lo.
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