Posso ter mais de um benefĂ­cio na PrevidĂȘncia Social do INSS?

 Posso ter mais de um benefĂ­cio na PrevidĂȘncia Social do INSS?
Posso ter mais de um benefĂ­cio na PrevidĂȘncia Social do INSS?

Posso ter mais de um benefĂ­cio na PrevidĂȘncia Social do INSS?

A reforma da previdĂȘncia acabou com o sonho de quem pensava em ter mais de uma aposentadoria. Este pesadelo tambĂ©m atinge aquelas pessoas que queriam acumular o valor da pensĂŁo com a renda da aposentadoria. Agora, com algumas exceçÔes, o acĂșmulo nĂŁo serĂĄ integral.

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NĂŁo havia restrição ao acĂșmulo integral de mais de uma aposentadoria ou pensĂŁo. Depois da reforma do dia 12/11/2019 as regras mudaram e, agora, o contribuinte terĂĄ que escolher o melhor benefĂ­cio e receber apenas uma parte dos demais.

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Direitos adquiridos
As restriçÔes da Emenda Constitucional n. 103 (EC 103) não atingem quem jå recebe mais de um benefício. Também não se aplica para quem começar a receber algum benefício daqui para frente, desde que prove que tinha o direito de receber a acumulação antes da alteração da regra (12/11/2019).

Percentual de acĂșmulo
O interessado, dentre os benefĂ­cios acumulĂĄveis, poderĂĄ receber o valor integral do maior e uma parte de cada um dos demais benefĂ­cios. Foram criadas 4 faixas com percentuais de 10%, 20%, 40% e 60% do valor dos benefĂ­cios acumulĂĄveis, sendo que cada uma delas tem um limite mĂĄximo de acĂșmulo de benefĂ­cios que nĂŁo pode superar 4 salĂĄrios mĂ­nimos. Sempre quando o valor dos benefĂ­cios for alterado, por algum motivo, o beneficiĂĄrio poderĂĄ rever a ordem de escolho e de percentuais dos benefĂ­cios acumulĂĄveis.

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AcĂșmulo integral
É permitido o acĂșmulo integral de mais de uma pensĂŁo de cĂŽnjuge ou companheiro, inclusive no mesmo Regime de PrevidĂȘncia, somente quando se tratar dos cargos pĂșblicos cujo acĂșmulo de atividades esteja previsto na Constituição Federal.

2 cargos de professor;
1 cargo de professor com outro técnico ou científico
2 cargos ou empregos privativos de profissionais de saĂșde, com profissĂ”es regulamentadas

Regras transitĂłrias
A EC 103 deixou em aberto a possibilidade de serem editas novas leis que alteram as regras de acĂșmulo, tanto que essas determinaçÔes estĂŁo disciplinadas nas regras transitĂłrias, logo poderĂŁo ser alteradas na forma do § 6Âș do art. 40 e do § 15 do art. 201 da Constituição Federal.

Fonte: HilĂĄrio Bocchi JĂșnior  | A cidade ON