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O Projeto de Lei 5949/19 autoriza o Poder Executivo a criar cadernetas de poupança para alunos de baixa renda de escolas públicas regulares, a serem resgatadas na conclusão do ensino médio. O novo programa vai se chamar “Poupança Estudantil”.
Para serem considerados de baixa renda, os alunos deverão ser oriundos de famílias:
- incluídas no Cadastro Único
- beneficiárias do programa Bolsa Família
- ou que cumpram os requisitos para fazerem parte do programa Bolsa Família.
Valor da Poupança
O projeto dá liberdade ao Executivo para definir, em regulamento, o alcance, o valor da poupança, o valor do acréscimo mensal e outros parâmetros do programa. O Executivo também poderá definir em qual etapa da educação básica começa a formar a poupança.
Regulamento para receber o dinheiro
A Poupança Estudantil, que terá depósitos feitos todos os meses, é pessoal e intransferível. Ela será acumulada pelo estudante ao longo de sua trajetória escolar e somente poderá ser liberada após a conclusão da última série do Ensino Médio.
Cada estudante possuirá uma conta virtual, mantida pelo Ministério da Educação em aplicação desenvolvida para tal fim, para visualização e acompanhamento dos valores acumulados ao longo da trajetória escolar.
A reprovação no ano letivo implicará na perda dos valores acumulados ao longo do ano. O estudante que participar do Exame Nacional do Ensino Médio no ano de conclusão
receberá um bônus em sua conta virtual.
“Os dados apontam que a evasão aumenta consideravelmente nos anos finais do ensino fundamental, tendo um pico na transição do ensino fundamental para o médio. A partir desses dados, faz sentido que a formação da poupança comece no nono ano e prossiga até a conclusão do ensino médio, estimulando o jovem a se matricular no ensino médio e continuar até a conclusão”, disse o autor da proposta, deputado Idilvan Alencar (PDT-CE).
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.