Em um cenário cercado de polêmicas, Larissa Manoela, a renomada atriz, tem sido alvo de manchetes não só por sua carreira, mas também por questões pessoais e familiares. Recentemente, um caso envolvendo a mãe da atriz, Silvana Taques, e a família de André Luiz Frambach, genro de Silvana, tomou as redes e a mídia. Vamos entender tudo o que aconteceu hoje?
Silvana Taques, mãe de Larissa, está sob investigação por supostos atos de intolerância religiosa direcionados à família de André Luiz Frambach. A polêmica foi alimentada por um print compartilhado pela própria Larissa, no qual a atriz, em uma mensagem na véspera de Natal, manifestava confusão em relação às atitudes de seus pais. No mesmo print, Silvana teria feito comentários debochados sobre a família de André, referindo-se a eles como “macumbeiros”.
O casal, Larissa e André, foi intimado a testemunhar na Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Decradi). Entretanto, por meio de sua advogada, Larissa solicitou a não participação no depoimento contra sua mãe.
Segundo sua representante legal, foi protocolado um Habeas Corpus em favor de Larissa, justificando que, por ser filha da investigada, ela não deveria ser obrigada a testemunhar contra a própria mãe. Uma estratégia similar foi adotada para André, alegando que, como genro, ele seria considerado “parente por afinidade” e, portanto, também estaria isento.
“Após a Larissa ter sido intimada para depor, ingressamos com um Habeas Corpus em virtude dela ser filha da suposta investigada e, por esta razão, não ser obrigada a testemunhar contra a mãe e nem comparecer para depor se não quiser”, explicou a advogada, que também fez o mesmo procedimento com o noivo da atriz.
No entanto, a interpretação judicial foi diferente. Enquanto o Código de Processo Civil poderia isentar um genro de testemunhar, o Código de Processo Penal não oferece a mesma isenção. Assim, apesar da resistência de André, ele foi orientado a cumprir a intimação e prestar seu depoimento.
“Posteriormente foi impetrado um Habeas Corpus em favor do André, pois, sendo ele genro da suposta investigada, seria considerado parente por afinidade, o que, também, o isentaria de testemunhar contra a sogra. Entretanto, o juiz entendeu que o Código de Processo Penal não isentaria genro de depor como testemunha, somente o Código de Processo Civil. Desta forma, André está, a contra gosto, cumprindo com o que foi determinado judicialmente”, concluiu a doutora.
O caso se desenrola em meio a outras polêmicas associadas à vida financeira de Larissa Manoela. O desdobramento deste caso é aguardado tanto pelos fãs da atriz quanto por aqueles que defendem a liberdade religiosa e condenam atos de intolerância.
Com a questão legal ainda em andamento, resta esperar por mais atualizações e torcer para que a justiça prevaleça, e que todas as partes envolvidas encontrem uma resolução pacífica e justa.