Imagine chegar uma carta de cobrança na sua caixa de correios informando sobre uma dívida de um empréstimo que nunca contraiu. É um choque e tanto, não é? Isso aconteceu com aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional de Seguro Social), se tornando uma realidade nos dias de hoje com o avanço da tecnologia.
Todos nos sabemos que tecnologia abriu as portas para acessarmos serviços fundamentais através de uma conexão com a Internet. No entanto, esses avanços também deixam brechas para a atuação de golpistas. A tecnologia avança muito rapidamente e os riscos também.
Essa modalidade de golpe é um esquema de crime que tem como foco principal os aposentados e pensionistas do INSS.
Esse esquema foi criado para que terceiro pudessem tomar empréstimos fraudulentos na Caixa Econômica Federal no nome de aposentados do INSS. Acontecia da seguinte forma:
1- O primeiro passo dado pelos golpistas era mudar a data de nascimento dos aposentados no cadastro do CPF. Pois os criminosos sabiam que para conseguir empréstimos no nome de aposentados com mais de 70 anos era muito mais difícil e portanto, teriam que diminuir suas idades. Pois de acordo com a Lei, o limite de idade de contratação do empréstimo consignado para os segurados do INSS é de 80 anos.
2- Após conseguir muda a idade do aposentado no sistema do CPF, os criminosos solicitavam o empréstimo na Caixa, mas esses valores nunca chegavam as mãos dos aposentados. Quem sacava o dinheiro eram os próprios fraudadores. É daí que surge a importância de você monitorar seu CPF para não ser surpreendido com esse tipo de golpe.
No último caso registrado e divulgado, a Polícia Federal prendeu um grupo de golpistas que aplicavam essa fraude. Um dos casos já registrado aconteceu em Vitória/ES. Nessa investigação, uma empresa financeira cometia o crime através de seu administradores.
Consulta de CPF no Registrato, do Banco Central: O Registrado é uma plataforma do Banco Central onde o consumidor pode verificar se o seu CPF foi usado para abrir contas ou se há movimentações suspeitas em instituições financeiras que possam acender o alerta de possíveis fraudes.
Nota: As pessoas que cometem essas fraudes podem responder pelos crimes de estelionato, disposto no art. 171 do Código Penal, falsidade ideológica, disposto no art. 299 do Código Penal e inserção de dados falsos em sistema de informações, disposto no art. 313-A do Código Penal.