PL define direitos para entregadores que atuam com aplicativos durante pandemia.
Da Agência Câmara – O Projeto de Lei 1665/20 define direitos dos entregadores que prestam serviços a aplicativos de entrega durante a pandemia do novo coronavírus. O Congresso Nacional reconheceu estado de calamidade pública no País em razão da Covid-19.
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O texto em tramitação na Câmara dos Deputados determina que esses profissionais devem receber orientações adequadas sobre a doença e ter direito a equipamentos de proteção individual. Prevê ainda proteção financeira caso venham a contrair o vírus e sejam obrigados a se afastar do trabalho em razão da necessidade de isolamento social.
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“As medidas são extremamente simples e possuem caráter nitidamente humanitário”, afirmaram os autores, o deputado Ivan Valente (Psol-SP) e outros seis parlamentares. “São ações essenciais que buscam resguardar a vida desses trabalhadores que estão se arriscando por toda a sociedade durante a pandemia.”
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Ainda segundo a proposta, o descumprimento das regras pela empresa de aplicativo ou daquela que utiliza os serviços de entrega implica o pagamento de indenização de R$ 10 mil em favor de cada trabalhador atingido, além de multa administrativa de, R$ 10 mil por entregador contratado.