Pix não vai oferecer a opção de crédito: terá que ter dinheiro na conta.
Com o Pix é possível transferir, receber ou fazer pagamentos de forma instantânea, mas não é uma operação de crédito. O usuário deverá ter dinheiro na conta para fazer os pagamentos na hora, e em poucos segundos. A principal diferença é que o Pix não oferece crédito. Além disso, todas as transações com Pix podem ser feitas pelo celular.
No cartão de crédito, dependendo do contrato do cliente com a instituição poderá ser cobrada anuidade do cliente. No Pix, não haverá cobrança de pessoa física.
No uso do cartão, existe um dia fixo para o pagamento da fatura, ou seja, o usuário acumula os gastos e paga uma única vez no mês. No Pix, o dinheiro sai da conta em poucos segundos. As operações com o Pix começam no dia 16 de novembro.
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Além disso, para utilizar o cartão, o fornecedor deve ter ou alugar maquininha, o que não será preciso com o Pix.
O cartão de débito é, usualmente, usado para realizar operações nos caixas eletrônicos e realizar compras (sem custos adicionais para o cliente). Com o débito virtual é possível, inclusive, fazer compras na internet e sites.
Já o cartão de crédito tem uma linha de crédito atrelada ao produto com a qual é possível realizar compras para pagamento futuro (data de vencimento da fatura).
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Para os consumidores, o Pix vai alterar a experiência de compra no boleto, no débito e em dinheiro. Isso porque o Pix pode substituir essas três modalidades. Com o Pix, o pagamento é feito em qualquer dia e hora e não é preciso esperar a compensação de pagamento.
No caso do boleto, o pagamento passa a ser feito pelo aplicativo do banco ou de uma carteira eletrônica. Por exemplo: quando o cliente fizer uma compra pela internet, para efetuar o pagamento ele só precisará abrir o app e ler o QR code do Pix. Ao contrário do boleto, a transação é processada instantaneamente. As compras em dinheiro ou débito seguem a mesma lógica.
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O Pix será gratuito para pessoas físicas, incluindo para os MEIs, (microempreendedores individuais), mas em alguns casos os clientes terão que pagar tarifas.
É proibida a cobrança de tarifas na utilização do Pix para empresários individuais (MEIs) em envio de recursos, com as finalidades de transferência e de compra; e para o recebimento de recursos, com a finalidade de transferência.
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No entanto, os bancos poderão cobrar taxas para pessoas físicas e empresários individuais quando a transação for de recebimento de recursos resultantes de alguma venda realizada.
A proibição da cobrança também não se aplica se a transação for realizada por meio de canais de atendimento presencial ou pessoal da instituição, inclusive por telefonia por voz, quando estiverem disponíveis os meios eletrônicos para a sua realização.
Ou seja, quando existir a possibilidade de fazer a operação digitalmente, pelo site ou aplicativo, e a pessoa preferir fazer presencialmente ou pelo telefone, o banco poderá cobrar pela transação.
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Fonte: EXTRA