PIS/Pasep

PIS/Pasep 2023: como saber se tenho direito e valor a receber?

Publicado por
Tatiane Santos

Você sabia que milhões de trabalhadores em todo o país acabaram de receber uma boa notícia? Isso mesmo, o abono salarial começou a ser pago nesta segunda-feira (17) para aqueles que nasceram nos meses de maio e junho.

Esse benefício pode ser um alívio para muitas pessoas que estão precisando de um dinheiro extra, mas você sabe o que é o abono salarial e quem tem direito a recebê-lo? Vamos descobrir juntos!

O abono é destinado aos trabalhadores de empresas privadas cadastradas no Programa de Integração Social (PIS) há pelo menos cinco anos ou aos trabalhadores de empresas públicas cadastradas no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), também no mínimo há cinco anos.

Para receber o abono, o trabalhador precisa atender a alguns requisitos, como:

  • ter trabalhado de forma remunerada para pessoa jurídica por pelo menos 30 dias seguidos ou não, no ano-base considerado para o comprovado do abono, que neste caso é 2021;
  • Ter recebido, em média, até dois salários mínimos durante o ano-base considerado;
  • que os dados tenham sido informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (Rais ou E-social).

Quanto posso receber?

Caso o trabalhador tenha direito ao benefício, é importante saber que o valor do abono nem sempre é um salário mínimo. O valor é proporcional ao período em que o empregado trabalhou com carteira assinada em 2021. Dessa forma, o calculado do valor do benefício corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base, multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento, que é 2023.

Quem não tem direito a esse benefício?

Não têm direito ao abono salarial:

  • os empregados domésticos
  • os trabalhadores rurais empregados por pessoa física,
  • os trabalhadores urbanos empregados por pessoa física
  • e os trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.

Os trabalhadores podem consultar se têm direito ao abono por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou no portal gov.br. É importante lembrar que o prazo para receber o benefício é até 30 de junho de 2024 e que os valores não sacados serão devolvidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

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