PIS/Pasep 2020/2021: novo calendário e valores são divulgados.
O pagamento do abono salarial do PIS/Pasep terá início no dia 30 e término em 30 de junho de 2021, de acordo com informações do Ministério da Economia. Para os trabalhadores da iniciativa privada, vinculados ao Programa de Integração Social (PIS), a data de pagamento é no mês do nascimento.
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Neste ano, o abono traz uma novidade. Os trabalhadores com saques previstos para o ano de 2020 a partir de 30 de junho já vão ter o dinheiro creditado na conta, no caso correntistas da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil. Para os demais participantes, o abono estará disponível a partir de 16 de julho.
Os trabalhadores que nasceram entre julho e dezembro recebem o PIS ainda este ano. Os nascidos entre janeiro e junho terão o recurso disponível para saque no próximo ano. Servidores públicos com o final de inscrição do Pasep de 0 a 4 também recebem este ano e as inscrições com o final de 5 a 9 ficam para 2021.
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Qual valor vou receber?
De acordo com a Caixa, o valor que cada trabalhador vai receber será proporcional ao período trabalhado com registro formal no ano-base. Quem trabalhou por 12 meses tem direito a um salário mínimo (o valor de R$ 1.045). Quem atuou por apenas 30 dias poderá sacar R$ 88, o equivalente a 1/12 do piso nacional. Veja abaixo o valor a ser sacado por quantidade de meses trabalhado.
Acesse o site da Caixa, vá à opção ‘’’Benefícios do Trabalhador’’, depois em ‘’Abono Salarial’’ e clique no botão laranja ‘’Consultar pagamento’’. Informe o número de seu CPF ou então o NIS. Informe sua senha que pode ser criada no site. A seguir, marque a opção de segurança ‘’Não sou um robô’’, seguindo os passos para desbloqueio e ao final vá em ‘’Continuar’’.
Se você não tiver o número do NIS, é só consultar o Cartão do Cidadão, verificar na Carteira de Trabalho, ou no extrato do FGTS, ou página de identificação da Carteira de Trabalho modelo novo.
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Para ter direito ao abono salarial do PIS/Pasep é necessário ter trabalhado formalmente por pelo menos 30 dias em 2019, com remuneração média de até dois salários mínimos e estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e ter tido seus dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).