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Pensão Fantasma: fraude no INSS causa prejuízo de R$ 8 milhões em benefícios

Publicado por
Tatiane Santos

Pensão Fantasma: fraude no INSS causa prejuízo de R$ 8 milhões em benefícios

Na manhã desta terça-feira (25/4), a Polícia Federal deflagrou a operação Metamorfose para desarticular uma organização criminosa especializada em fraudar benefícios do INSS e falsificar documentos. A quadrilha, que já causou prejuízo de aproximadamente R$ 8 milhões à Previdência Social, operava mediante a obtenção de diversos benefícios previdenciários em nome de pessoas “fictícias” ou falecidas.

Massivo esquema de fraudes contra o INSS

Durante a investigação, que contaram com o apoio do Núcleo de Inteligência do Ministério da Previdência Social no Rio de Janeiro e da Centralizadora de Prevenção a Fraudes da Caixa, foi identificado um massivo esquema de fraudes contra o INSS. Os benefícios do tipo pensão por morte e BPC-LOAS (benefício de prestação continuada ao idoso hipossuficiente) foram fraudados.

De acordo com a PF, a quadrilha operava mediante a obtenção de requerimentos de benefícios previdenciários em nome de pessoas “fictícias” e a reativação de benefícios titularizados por pessoas já falecidas. Para tanto, os criminosos anexavam documentos falsificados aos processos concessórios.

Entretanto, como se tratavam de titulares “fantasmas” ou falecidos, a quadrilha apenas conseguiu sucesso na empreitada criminosa por conta da atuação de seus integrantes, que se habilitavam como procuradores e já tinham requerimentos na condição de representantes legais desses beneficiários “inexistentes”.

Procuradores de pessoas “fictícias”

Uma vez concedido o benefício, os procuradores realizavam a abertura de contas em agências bancárias, proporcionavam os saques dos valores e retiravam o cartão magnético para saques futuros. Verificou-se que, além de atuarem como procuradores de pessoas “fictícias”, os criminosos se apresentaram perante o INSS como se fossem outra pessoa, visto que alguns integrantes da quadrilha forjaram a própria identidade.

Os criminosos responderão, entre outros delitos, por crimes de organização criminosa, estelionato previdenciário, falsidade ideológica, falsificação de documentos públicos e uso de documentos falsos. Se somadas, as penas podem chegar a 31 anos e 8 meses de reclusão.

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