Pena de falsidade ideológica para receber auxílios pode ser aumentada

Publicado por
Evelin Leone
Pena de falsidade ideológica para receber auxílios pode ser aumentada

Pena de falsidade ideológica para receber auxílios pode ser aumentada.

Da Agência Senado – Foi apresentado no Senado projeto de lei que triplica a pena de multa prevista para o crime de falsidade ideológica. Assim, se praticado para o recebimento de auxílios durante estado de calamidade pública. O PL 3.709/2020 foi apresentado pelo senador Marcos do Val (Podemos-ES).

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A proposta determina que a multa será aplicada no triplo de seu valor se o crime de falsidade ideológica for cometido para recebimento de auxílios pecuniários na vigência de estado de calamidade pública decorrente de epidemia ou pandemia devidamente declarada. Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

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Ao justificar o projeto, o senador revelou que foram detectadas 620 mil pessoas que receberam o auxílio emergencial indevidamente. O que gerou custo estimado de R$ 1 bilhão aos cofres públicos. Segundo dados apresentados por ele, cerca de 166 mil desses casos são de pessoas que fizeram o cadastro para solicitar o benefício sabendo que não faziam parte do perfil de beneficiários.

“Para sancionar essas fraudes, temos a pena de multa como a mais indicada, pois, nos termos do art. 60 do Código Penal, a fixação da pena de multa deverá atender, principalmente, à situação econômica do réu”, declarou.

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Crime de falsidade ideológica

O Código Penal define como crime de falsidade ideológica ações que consistem na criação ou adulteração de documento, público ou particular. Com o objetivo de obter vantagem ou para prejudicar terceiro. A pena prevista é de até cinco anos de reclusão e multa, em caso de falsidade em documento público, e de três anos nos documentos particulares.

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