Passo a passo para receber benefícios sociais no Cadastro Único

O Cadastro Único é a única forma de  ter acesso a diversos programas e benefícios sociais

O Cadastro Único é um sistema que permite a seleção de famílias para receber apoio econômico em programas socias. O apoio económico destina-se pessoas em situação de pobreza que precisam de ajuda para sobreviver.

Criado em 24 de outubro de 2001, informamos tudo sobre os requisitos e o “Passo a passo para você receber benefícios sociais pelo Cadastro Único”.

O Cadastro Único é a única forma de  ter acesso a diversos programas e benefícios sociais, como o Auxílio Gás, Auxílio  Funeral, Auxílio Aluguel, Auxílio  Reforma de Casa, Programa Auxílio Brasil, Telefone Popular, Tarifa Social de Energia Elétrica, alíquota reduzida para contribuição ao INSS (dona de casa), Isenção na Taxa de Inscrição em Concursos Públicos, Carteira do Idoso, Programa Viva Leite, Programa Renda Cidadã e Programa Ação Jovem.

Sua execução é de responsabilidade compartilhada entre o governo federal, os estados e os municípios. Em nível federal, o Ministério da Cidadania é o gestor responsável, e a Caixa Econômica Federal é o agente que mantém o Sistema de Cadastro Único.

Passo a passo para receber benefícios sociais no Cadastro Único

Passo 1: Primeiramente, é preciso ter em mente que para ingressar em um Programa Social, a pessoa deve, primeiramente, se cadastrar no Cadastro Único. Esse cadastro é feito na prefeitura de sua cidade.

Passo 2: Após cadastrada, o sistema do cadastro faz uma leitura dos dados da família. Solicite ao servidor que lhe atendeu no CRAS ou no setor do Cadastro Único da prefeitura que verifique se você atende aos critérios de algum programa para poder ingressar.

Como se cadastrar: Para ser cadastrado, é necessário atender a um dos critérios:

  1. A renda total da sua família não pode passar de três salários mínimos; ou
  2. A renda mensal por morador na sua casa não pode passar de meio salário mínimo.

Atendendo a um desses critérios ou se for inscrever a algum programa que especificamente cuja legislação estabeleça outros, basta entrar em contato com o setor de Cadastro Único da prefeitura de sua cidade, levando a seguinte documentação:

  • Certidão de Nascimento;
  • CPF
  • Carteira de Identidade (RG)
  • Certidão de Casamento;
  • Carteira de Trabalho;
  • Carteira de Identidade (RG);
  • Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI); ou
  • Título de Eleitor.

Os documentos devem ser originais. O CadÚnico da família só poderá ser feito por pessoa maior de 16 anos, com CPF ou título de eleitor, de preferência mulher. Essa pessoa ficará como responsável pelo cadastro, mas não precisa ser quem sustenta a casa.

Passo 3: A partir da solicitação junto ao CRAS, se você atender ao requisito, é incluída em um Programa de forma automatizada (sem intervenção humana).

Mais informações sobre o Cadastro Único, podem ser acessadas na página do Cadastro Único. (https://www.gov.br/cidadania/pt-br/)